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PROCON

06/04/2009 - Procon alerta para cuidados com empréstimo consignado

Desde o dia 1º de abril, aposentados e pensionistas da Previdência Social podem voltar a pedir empréstimos consignados – com desconto em folha – com comprometimento de até 30% da renda mensal. A regra antiga, utilizada até o início de março deste ano, limitava em 20% da renda, o máximo de comprometimento com este tipo de crédito. Os outros 10% da renda só poderiam ser comprometidos se o crédito fosse feito por meio de um cartão de crédito consignado.
 
O Ministério da Previdência publicou ontem a Instrução Normativa da diretoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorizando os bancos a operarem com esta margem percentual. Entretanto, os juros máximos para este tipo de empréstimo permanecem na casa dos 2,5%, e, para o cartão de crédito, de 3,5%.
 
O Governo entende que a ampliação da margem consignável pode ajudar a aumentar a oferta de crédito no país. Opinião semelhante tem a analista de crédito de uma financeira de Uberaba, Amaranta Roqueti. Aliás, ela afirma que a procura por novos empréstimos tem aumentado nos últimos dias, por conta das mudanças nas regras.
 
Antes, lembra a analista, o aposentado poderia retirar no máximo R$ 2.800. Agora, este valor pode chegar à R$ 4.200, podendo ser dividido em até 60 prestações. Amaranta explica que não existem grandes dificuldades para conseguir o crédito, bastando apenas que a pessoa tenha a “folha limpa”. “Ficamos até surpresos com a alta procura. Acredito que isso possa aquecer ainda mais o mercado, já que com mais dinheiro as pessoas compram mais”, diz.
 
Por outro lado, a chefe da Seção de Atendimento do Procon, Ana Karina Alves, recomenda alguns cuidados que devem ser tomados neste tipo de operação, tais como: pesquisar para descobrir quais bancos oferecem melhores taxas e condições de pagamento; verificar o impacto das parcelas no orçamento mensal; exigir cópia do contrato, datado, assinado e com informações claras. Além disso, ela lembra que neste tipo de operação não pode haver a cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC).
 
Fonte: Jornal da Manhã
 
 
 

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