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Comunicação

17/04/2020 - Equipe de fiscalização é reforçada

No caso de descumprimento do decreto e das determinações federal e estadual, o Município pode se valer do seu poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento. O infrator fica sujeito a advertência; multa; interdição; cassação do alvará; fechamento compulsório pelas autoridades competentes, no caso de comércio. Ao cidadão estão previstos enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa, conforme o Código Penal. Outra punição prevista neste novo decreto é o recolhimento de pessoas.

Com vistas a aprimorar a capacidade de fiscalização do cumprimento do decreto, o Município capacitar e delega poderes a todos os guardas municipais, fiscais e agentes de fiscalização de todas as áreas da administração direta e indireta para fins de lavratura de autuações, aplicação de multas ou qualquer ato inerente.

O decreto explicita que as entidades de representação de empregados e empregadores ficarão obrigadas a orientar e exigir dos seus associados, o cumprimento das medidas.

Jorn. Gê Alves (Direção de Jornalismo)

 
 
 

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