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Comunicação

17/04/2020 - Estabelecimentos são responsáveis pelo distanciamento entre pessoas nas filas

Em caráter facultativo, em todos os dias da semana, o novo decreto editado permite o funcionamento de hospitais; drogarias e farmácias; clínicas médicas e laboratórios, para vacinação, atendimento oncológico e outras situações de urgência/emergência; clínicas e profissionais da saúde para casos de urgência e veterinárias para casos de urgência; serviços de manutenção de Internet, processamento de dados e veículos de comunicação; serviços de entregas (mediante higienização das mãos e utilização de máscaras faciais) e postos de combustíveis; bem como autorizados de manutenção e conserto; comércio de gás e água mineral; segurança privada e indústria, inclusive da construção civil.

O funcionamento fica permitido desde que com equipe reduzida e obediência das regras de biossegurança e higiene com disponibilidade de água e sabão para lavar as mãos e álcool em gel para clientes e atendentes. Também devem ser adotadas medidas de prevenção como o máximo de uma pessoa para cada dez metros quadrados e distância de dois metros entres pessoas, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, desinfecção periódica das instalações, de equipamentos e de qualquer superfície onde o contato seja frequente. Mantém-se proibida qualquer aglomeração de pessoas, sob pena de multa e cassação do alvará de funcionamento.

Além disto, empreendedores, atendentes e demais colaboradores, assim como os clientes/frequentadores devem usar máscara facial que cubra boca e nariz. A responsabilidade do controle e cumprimento das obrigações dentro do estabelecimento é do proprietário/responsável e o descumprimento poderá acarretar advertência, multa, interdição e cassação do alvará.

Os estabelecimentos em geral estão sob as mesmas regras, mas com algumas especificidades. Permanece proibida a entrada de clientes, podendo, em caráter facultativo, ocorrer trabalhos internos, serviços de entrega domiciliar solicitados por telefone ou aplicativos e entrega na porta do estabelecimento, desde que com barreira física impedindo o acesso do cliente ao ambiente interno. Outra novidade é que somente devem funcionar de segunda à sexta-feira, no período entre 9 e 17 horas.

As padarias e lojas de conveniência, não podem manter self-service nem permitir o consumo no local, com fechamento obrigatório de atendimento ao público entre meia noite e cinco horas, sob pena de advertência, multa, interdição e cassação do alvará. A limitação de horário vale para todos os estabelecimentos da área de alimentação como bares, lanchonetes, restaurantes, cafeterias, sorveterias, docerias e similares.

Os supermercados, mercearias, armazéns, varejões, casas de carnes, centros de distribuição de alimentos e similares, tem que observar o controle externo de filas, acesso e distanciamento entres as pessoas: uma para cada dez metros quadrados e distância dois metros entres pessoas. Aos hotéis e similares, ficou mantida a proibição o uso de áreas comuns, inclusive refeitórios. Já para o segmento de pet shop, o funcionamento fica condicionado à venda de alimentos, medicamentos veterinários e tratos de animais domésticos.

Jorn. Gê Alves (Direção de Jornalismo)

 
 
 

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