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Comunicação

20/03/2020 - Resumo das decisões, decretos, recomendações, portarias e outros atos normativos - Coronavírus - (Atualizado em 20/03/2020 às 13h05)

Emergência

Declarada Situação de Emergência de saúde pública – prazo inicial 90 dias.

Criado Grupo Estratégico de Gestão de Risco (presidência do prefeito Paulo Piau) e Comitê Técnico - Científico (coordenação médica Cristina Hueb Barabata) com médicos infectologistas, iniciativa privada, sociedade civil e Ministério Público federal e estadual e Prefeitura.

Servidores

Mais de 60 anos de idade (salvo lotados Defesa Social, Saúde e Codau), e os portadores, portadores doenças crônicas, imuno suprimidos , gestantes e latentes, até 04 de maio, trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada pasta.

Permitido revezamento e teletrabalho nas secretarias.

Suspensas, por 60 dias, as férias, licenças, folgas, participação em cursos não relacionados ao COVID-19 de profissionais da saúde lotados/vinculados ou não na Secretaria de Saúde, ficando os mesmos à disposição das determinações do Comitê Técnico-Científico. Podem haver remanejamentos para qualquer setor/Unidade que seja necessário durante o período da emergência.

Suspensão pelo Ipserv, até 4 de maio, das atividades da perícia médica, servindo os atestados médicos particulares como prova, com presunção de legitimidade e legalidade para os auxílios-doença.

Suspensos até 4 de maio audiências dos Processos Administrativos Disciplinares e Procedimentos Investigatórios, conforme o caso.

Educação

Suspensas as aulas, tempo indeterminado nas escolas e Cemeis. Secretaria de Educação elabora Plano de Suporte Social à Comunidade;

Suspensas aulas da Escola de Cultura e Arte de Uberaba – ECAU.

Suspensas aulas dos cursos de Iniciação Profissional.

Serviços

A coleta de lixo está mantida na sua normalidade. 

Os cortes de água estão temporariamente suspensos e a Codau vai flexibilizar ainda mais o parcelamento de dívidas. A cobrança de juros e multas, para contas em atraso, serão suspensas pelos próximos 60 dias. 

Suspensas atividades da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, até 4 de maio

Controle de acesso de pessoas aos prédios públicos para fins de atendimento. 

Proibido uso do Anfiteatro e dos Teatros;

Instituído o Sistema de Orientação e Suporte à População em teleatendimento, sob a coordenação do Comitê Técnico-Científico: 0800 940 0101, com atendimento das 7h às 19h inclusive aos sábados e domingos.

Fundação Cultural passa atender por agendamento pelo telefone 3331-9200

Comércio – eventos – iniciativa privada

Suspensas autorizações concedidas aos feirantes de outras cidades de comercializar ou participar de feiras em Uberaba;

Suspensão/cancelamento de eventos que acarretem aglomeração de pessoas como shows, exposições, jogos, cultos, feiras, leilões, reuniões sociais dentre outros

Proibição de aglomeração de pessoas em templos religiosos, bares, restaurantes, teatros, museus, cinemas, centros comerciais, feiras, supermercados,bibliotecas,dentre outros;

Estabelecimentos de acesso ao público disponibilizem álcool gel 70% na entrada

Serviços de alimentação e similares organizem suas mesas a distância mínima de um metro e meio entre elas, aumentando a frequência de higienização de superfícies;

Ambientes de uso coletivo sejam mantidos ventilados;

Cancelados eventos públicos municipais

Suspensão de todos os eventos esportivos e as atividades de piscina – natação e hidroginástica – além de ginástica orientada, ginástica funcional, modalidades de dança, pilates e musculação da Funel

Idosos

Suspenso até 4 de maio o passe livre dos idosos do sistema de transporte coletivo urbano e rural;

Suspensas aulas de hidroginástica oferecidas pela administração, até 4 de maio

Restrição de visitas aos asilos;

Prorrogada validade do Cartão de Idoso até 31 de julho.

Administrativo Prazos e processos

Município autorizado a requisitar bens e serviços de pessoas naturais e empresas garantido o pagamento posterior de indenização na forma da lei para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional

Suspensos os protestos de títulos e execuções fiscais, salvo para evitar a prescrição;

Suspensos prazos dos processos administrativos (manifestações, defesas e recursos)

Suspensa até 4 de maio a emissão de alvará para eventos;

Sem prejuízo à Lei de Responsabilidade Fiscal ficam dispensados de licitação aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas à pandemia do COVID-19. Só para  situações estritamente excepcionais e  respeitado trâmite formal regular, com oficiamentos técnicos e jurídicos, e observado  fidedignamente ao comando emergente da Lei Federal n. 8.666/93, e princípios constitucionais

Documentos e solicitações urgentes no âmbito de processos administrativos do Meio Ambiente físicos poderão ser via e-mail  protocolo.semam@gmail.com.

Na Defesa Social 3331-2312 para informações de Posturas sobre autos de infrações, denúncias e vistorias. Para Autos de Infrações de Trânsito 3331-2306 e sobre sinalização de trânsito 3331-2352. Para informações sobre atos da Defesa Civil, 3331-2304.

Notificações de autuações e penalidades por infrações de trânsito constam prazo para defesa/recurso e local para protocolo.

O atendimento ao público na SDS continua das 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.

O atendimento ao público na sede administrativa está suspenso. Todas as demandas devem ser solicitadas pelo FALE 115. 

Saúde

·        Ficam suspensos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias:

Os atendimentos eletivos nas Unidades de Saúde do município, mantendo os atendimentos em livre demanda ou intercorrências clínicas;

As cirurgias eletivas em toda rede pública e privada do município. Exceção aos procedimentos em Oncologia (câncer).

consultas eletivas nas Unidades Regionais de Saúde.

Entrega de medicamentos de uso contínuo nas farmácias da rede pública municipal, passando a ser para três meses de tratamento, conforme receituário médico atualizado, salvo medicamento de controle especial.

Limita visitas nas instituições hospitalares, asilos, UPAs e afins.

Adotadas medidas de segurança nas farmácias da Rede Municipal com maior espaçamento entre os guichês, controle interno de pessoas e organização de fila com disponibilidade de assentos ao ar livre.

Transporte público

Adoção de medidas de higiene como desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza ônibus, garagem, BRT etc

O mesmo vale para veículos de fretamento, terminal rodoviário, aeroporto, templos religiosos, dentre outros;

Cidadãos de forma geral - recomendações

Evite aglomeração.

Saia de casa o mínimo possível

Reforçar higiene  pessoas,  residências e locais de trabalho;

comparecer nos prédios públicos somente em casos urgentes,

Priorizar canais de atendimento como Internet;

Usuários das feiras, lojas, shoppings, centros comerciais e similares, permaneçam no local apenas o tempo mínimo necessário;

 

Poder de Polícia

No caso de descumprimento das regras previstas nos decretos e determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com o fechamento compulsório do estabelecimento e/ou evento, cassação de alvará e sancionamentos afins, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei.

Ratifica o Poder de Polícia conferido às autoridades sanitárias já constituídas e àquelas que venham a ser constituídas, para atuação em conjunto com a Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.


Jorn. Gê Alves

Direção de Jornalismo

 
 
 

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