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PROCON

26/09/2019 - Procon Uberaba multa dois estabelecimentos por irregularidades nas vendas

A Fundação Procon aplicou, na última semana, multa a dois estabelecimentos de Uberaba por irregularidades nas vendas. Na Loja Havan a multa passou de R$ 5 mil pela falta de precificação em diversos produtos. Já para o supermercado Mart Minas, a multa foi de R$ 4,5 mil por expor a venda mais de 170 produtos com data de validade expirada.

O responsável pelo Departamento Contencioso do Procon, Emerson Rodrigues,  explica que a loja de departamentos estava expondo vários produtos sem preços e com precificação ilegível. “Foi feito o auto de infração com base no artigo 6 – III, o qual garante ao consumidor, direito a informação clara sobre os produtos e serviços, com especificação correta sobre quantidade, qualidade e preço”, explicou.

De acordo com Emerson, a empresa alegou na defesa que cumpre com as determinações da lei consumerista e que o auto de infração não refletia a realidade dos fatos verificados no estabelecimento. “No entanto, fotos anexadas no processo, demonstravam claramente o oposto, justificando assim, a penalidade aplicada”, afirma.

Já no caso do supermercado, Emerson relata que durante ação realizada pela fiscalização, a empresa foi autuada conforme orienta no artigo 18 – 6,  de que são impróprios ao uso e consumo, alimentos com prazo de validade expirada. Todos os produtos apreendidos na ação foram encaminhados para descarte no aterro sanitário de Uberaba.

“Em defesa, a empresa alegou que a quantidade de itens apreendidos na ação era insignificante, se considerar a infinidade de produtos que é comercializada em seu estabelecimento. A multa, portanto, foi aplicada pelo fato de a mesma ter agido de forma inadequada, colocado em risco a saúde de seus consumidores”, finaliza Emerson.

O representante do  Procon justifica que os principais objetivos do órgão são orientar, proteger e defender os consumidores contra abusos praticados pelos fornecedores nas relações de consumo e ressalta que a aplicação de penalidade, só se faz necessária, quando as empresas mesmo sabedoras de suas obrigações, persistem em não cumpri-las.

Sara Santos – Estagiária de Jorn. Procon Uberaba

 
 
 

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