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PROCON

10/05/2019 - Procon Uberaba penaliza site de compras por não cumprir prazo de entrega de produto

Nessa semana, a Fundação Procon Uberaba multou o site de compras Extra, administrado pela Cnova Comércio Eletrônico. O valor da multa chegou a R$20 mil, uma vez que o site não cumpriu prazo de entrega de produto adquirido via Internet e, consequentemente, também não promoveu reembolso do valor pago pela consumidora.

De acordo Bruna da Medalha Eleutério, responsável pelo Departamento Contencioso da Fundação Procon, onde os processos administrativos são analisados e julgados, houve um equívoco no endereço fornecido pela consumidora, causando o não cumprimento da entrega. Gerou-se, então, o cancelamento imediato da compra e foi solicitado o reembolso do pagamento efetuado.

“Após duas tentativas de contato conciliatório com a empresa, não obtivemos sucesso. Por conta disso, foi aberto um processo administrativo, a fim de que houvesse a restituição imediata da quantia paga pelo produto”, explicou Bruna.

De acordo com a lei consumerista, em seu artigo 35, se o fornecedor de produtos ou serviços recusar o cumprimento da oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação. Ainda conforme a lei, o consumidor poderá aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada e monetariamente atualizada. A Fundação Procon notificou a empresa para apresentar defesa dentro do prazo de dez dias, o que não foi feito.

“Tendo em vista a prática infrativa, o descaso com o consumidor e em decorrência da empresa já estar sendo julgada em outros processos na Fundação Procon foi estabelecido o pagamento da multa”, finaliza Bruna. A empresa multada ainda tem o prazo de dez dias para recorrer da decisão junto ao Procon de Uberaba.

Jorn. estagiária Sara Santos

 
 
 

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