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Administração

12/03/2019 - Prefeitura de Uberaba convoca servidores para recadastramento anual obrigatório

A Prefeitura Municipal de Uberaba, por meio da Secretaria de Administração, inicia nesta quarta-feira (13) o recadastramento anual obrigatório de todos os servidores públicos municipais. O primeiro grupo de servidores convocados, conforme portaria publicada no Porta Voz do dia 1º de março, deverão comparecer nos dias e horários definidos no Anfiteatro Mário Pimenta Camargo, no Centro Administrativo da PMU, apresentando os documentos solicitados. O Recadastramento será realizado nos dias úteis compreendidos no período de 13/03/2019 a 14/06/2019, no horário das 08h às 12h e das 13h às 17h, e as convocações ocorrerão por etapas, conforme publicações com datas e horários preestabelecidos.


O secretário de Administração, Rodrigo Vieira, explica que o recadastramento é uma necessidade de atualizar os dados funcionais dos servidores públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal. “A atualização garante informações fundamentais para o planejamento e implementação das políticas de valorização e desenvolvimento de pessoal, e também objetiva a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos ativos perante a necessidade de subsidiar os estudos atuariais do IPSERV”, ressalta ele.


Além disso, o município cumpre a obrigatoriedade de efetuar o levantamento de novos dados para adequação do Sistema de Recursos Humanos deste Município com o e-Social - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, instituído pelo Decreto Federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014.


Documentos – Para o recadastramento, o servidor municipal deve se atentar aos documentos originais de apresentação obrigatória, conforme publicação oficial do Porta Voz. Entre eles estão o documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; o CPF; a certidão de quitação com as obrigações eleitorais; cartão de cadastramento no PIS/PASEP, bem como a data de cadastro/vínculo do mesmo; Comprovante de qualificação cadastral do e-Social, comprovando que os dados estão corretos junto ao INSS E Receita Federal; comprovante de residência; entre outros. Em caso de haver dependentes menores de idade, devem ser apresentadas, ainda, cópias dos documentos dos dependentes conforme a solicitação descrita na publicação oficial.


A obrigatoriedade do comparecimento estabelecida na Portaria abrange, inclusive, os servidores públicos municipais que estiverem licenciados/afastados, ou sob qualquer das concessões previstas em lei. A PMU reforça que o recadastramento será executado utilizando as informações que serão fornecidas pelo servidor, e a não realização do recadastramento incorrerá em aplicação de penalidades.
 
Luiza Carvalho – Jornalista

 
 
 

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