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PROCON

28/01/2019 - Procon penaliza concessionária de veículos por dispor vendas de produtos sem precificação

A Fundação Procon Uberaba penalizou nessa semana, a concessionária Texas Ford a pagar 13 mil reais por dispor a venda veículos sem a devida precificação e informações claras quanto ao produto vendido. O setor de fiscalização do Procon constatou em diligências, que a autuada não seguia as obrigações propostas na lei consumerista 8.078/90.

A empresa teve o prazo de dez dias para manifestação de defesa, conforme prevê a lei, entretanto, o Departamento Contencioso da Fundação Procon Uberaba, que julga essas questões, considerou que a empresa foi intempestiva, ao não se manifestar dentro do prazo estipulado no auto de infração.

De acordo com o Art. 6. III - “são direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como, sobre os riscos que apresentem o produto”.

A decisão proferida ainda cabe recurso e a concessionária terá o prazo de dez dias para recorrer da multa, prazo este que começa a contar a partir do momento que receber a notificação.

Jorn. Estagiária Sara Santos

 
 
 

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