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PROCON

27/12/2018 - Empresa de transporte se nega a fornecer passagem com desconto para idoso

A Fundação Procon Uberaba acompanhou na tarde desta quarta-feira (26), uma reclamação de violação do estatuto do idoso no terminal rodoviário de Uberaba. A empresa de ônibus Real Expresso se negou a vender um bilhete de passagem interestadual para uma idosa de 69 anos com o desconto de 50%, em desacordo com o seu direito.


Segundo o artigo 40 da Lei 10.741/2003 a empresa é obrigada a dispor de duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos ou oferecer desconto de 50% no valor das passagens, para os idosos, caso já estejam preenchidas as vagas gratuitas.


A empresa de transporte foi autuada e terá o prazo de dez dias para apresentar defesa, haja vista que não cumpriu com as previsões legais. O consumidor pagou o valor inteiro de R$ 160 pelo bilhete de passagem e manifesta a intenção de ingressar no Judiciário contra a prestadora de serviços.


Em contrapartida, op funcionário que estava no local alegou que os lugares já estavam ocupados, justificando que em consequência disto a empresa não tem obrigação de fornecer o embarque do idoso para ônibus da linha executiva.

Estagiária em Jornalismo Sara Santos
Fundação Procon Uberaba

 
 
 

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