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09/12/2009 - Debate esclarece regras de cobrança pelo uso das águas

O debate sobre a cobrança pelo uso das águas na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari movimentou o Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba nesta terça-feira (08). Um dos palestrantes foi o presidente do Conselho de Administração da ABHA (Agência de Bacia Hidrográfica do Rio Araguari), Leocádio Alves Pereira. Estiveram presentes representantes dos setores: rural (Sindicato Rural, Certrim, Coopervale, Emater, irrigantes e produtores rurais), da sociedade civil (ONG Geração Verde e universitários) e dos usuários (Codau, Demae, Copasa) e autoridades.

O Município de Uberaba está representado pelos Comitês de Bacias Hidrográficas da Bacia do Baixo Rio Grande – GD8, dos Afluentes Mineiros do Baixo Paranaíba – PN3 e da Bacia do Rio Araguari – PN2. Cada um desses comitês é representado pelo Poder Público Estadual e Municipal, pelos usuários de água e pela sociedade civil da região.

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, que abrange um total de 20 municípios, a partir de janeiro de 2010, começa a cobrar pelo uso dos recursos hídricos (Lei Federal 9.433 de 08/01/1997 e Lei Estadual 13.199 de 29/01/1999) na Bacia do Rio Araguari. A decisão foi precedida por um cuidadoso estudo da metodologia a ser empregada e pela realização de oficinas e de consultas públicas, garantindo, assim, a discussão sobre os efeitos da cobrança nas diversas atividades econômicas usuárias do recurso água.

Segundo o diretor de recursos ambientais da SEMAM – Secretaria Municipal de Meio Ambiente, José Sidney, a cobrança é um instrumento educador que leva em consideração dois importantes aspectos como a água disponível no ambiente como insumo de produção, e o uso do corpo d’água como receptor de resíduos. “Com base na política de recursos hídricos do Estado de Minas Gerais, a cobrança, dentre outros objetivos, visa a reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor, incentivar a racionalização do uso da água, obter recursos financeiros para o financiamento de programas e intervenções incluídos nos planos de recursos hídricos e promover a defesa contra eventos críticos, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública e que causem prejuízos econômicos ou sociais”.

Por determinação da legislação de Minas Gerais, os valores arrecadados com a cobrança pelos usos dos recursos hídricos deverão ser aplicados pela ABHA, obrigatoriamente, na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari, dentro dos limites seguintes de 92,5% do montante para o financiamento de estudos, programas, projetos e obras incluídos no Plano Diretor da Bacia do Araguari, e 7,5% do total para o pagamento de despesas de monitoramento dos corpos de água e de custeio do Comitê e da ABHA.

Em atendimento aos dispositivos legais, estão sujeitos à cobrança pelo uso das águas somente os usuários outorgados, cadastrados na Bacia do Rio Araguari. Dessa forma, a cobrança não recairá sobre os produtores rurais e demais usuários de água que fazem usos considerados insignificantes, que são captações e derivações de águas superficiais de até 1 litro/segundo (86.400 litros/dia), de acumulações superficiais com volume máximo de 5.000m³ e de poços manuais, surgências e cisternas: até 10m³/dia. A previsão de arrecadação na Bacia Hidrográfica do Rio Araguari é de um faturamento total R$ 5,7 milhões/ano.

O próximo passo no processo será a assinatura do Contrato de Gestão com o IGAM, estabelecendo cláusulas, regras, metas e formas de avaliação de desempenho da ABHA na aplicação dos recursos e no cumprimento das metas, programas, projetos e ações consignadas no Plano Diretor da Bacia do Rio Araguari, aprovado pelo CERH-MG.

 
 
 

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