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PROCON

18/11/2016 - Procon alerta consumidores para as compras natalinas

O Natal está se aproximando e muitas lojas, para atrair a atenção dos consumidores, estão com as vitrines repletas de sugestões e promoções. E mesmo em tempos de crise econômica, os brasileiros prometem ir às compras. Por esse motivo, a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) orienta cautela e atenção, desde a escolha do presente, até a finalização da compra.

A primeira recomendação do órgão de defesa do consumidor é fazer uma pesquisa de preços, já que nesta época do ano, eles variam muito de um estabelecimento para outro. A Presidente da fundação Morena Prais Sivieri afirma que com o aumento no fluxo do comércio, muitos consumidores deixam de observar informações importantes, que podem evitar problemas futuros. “São os cuidados básicos de toda a compra. Eles precisam olhar se preço do produto está exposto, assim como as condições de pagamento à vista e a prazo, com o valor em parcelas e a taxa de juros.

No caso de compras pela internet, os clientes devem ficar atentos ao prazo de entrega e à política de troca. É importante ainda imprimir o comprovante da compra, com a descrição do pedido, e pedir um e-mail de confirmação, que deve conter a data em que o produto chegará à casa do consumidor. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Deve-se também evitar efetuar compras em sites que tenham domínio fora do país (sem o “.com.br”). 

Outro fator relevante é quanto às diferenciações nas formas de pagamento. “Como, por exemplo, se a loja só dá desconto, se o pagamento for feito em dinheiro. Isso não pode ser feito é uma prática abusiva e as pessoas precisam tomar esse cuidado”, explica.

Após a compra, no caso do produto apresentar defeito, o fornecedor tem o prazo legal de 30 dias para tentar sanar o problema, por meio das empresas autorizadas – assistência técnica. Caso não consiga resolver o caso nesse prazo, o consumidor pode optar por uma das três alternativas: substituição do produto, por outro de iguais características, ou devolução do valor pago com juros e correção monetária, ou abatimento proporcional ao preço.

Prais afirma que à qualidade de excelência dos produtos colocados no mercado de consumo é um dos direitos fundamentais do consumidor. E caso esse direito não seja respeito, ele deve procurar Procon. “O cliente reclama conosco e nós entramos em contato com o fornecedor, ou com a revenda”, garante.

Jornalista – Melissa Paroneto

Secom/ PMU

 
 
 

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