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PROCON

19/11/2015 - Procon orienta empresas sobre a troca de garrafões de água com prazo de validade vencido

A Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou, na cidade de Uberaba, uma fiscalização em empresas de distribuição de água mineral, para fornecer orientações sobre a troca de garrafões com o prazo de validade vencido. A Portaria 358 do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) definiu, em 2010, a proibição de vendas de garrafões retornáveis de 10 e 20 litros com o prazo de validade vencido há mais de três anos. Este prazo de validade, estipulado pelo DNPM, tem o objetivo de evitar que a água seja contaminada, pois os galões mais antigos acabam se deteriorando, tornando-se quebradiços e, consequentemente, inadequados para armazenar água potável.

“A fiscalização foi iniciada após receber diversas reclamações de consumidores que passaram por este tipo de problema. Alguns fornecedores não estão aceitando a troca quando o prazo de validade está quase expirando. Esta ação viola os direitos do consumidor por se tratar de um ato de abuso. Se o galão está fora do prazo de validade, não fica o fornecedor obrigado a trocar, mas, dentro do prazo, é obrigado a restituir”, explica a chefe de Departamento do Contencioso da Fundação, Cláudia Feres.

A chefe de Departamento ainda ressalta que alguns estabelecimentos adotaram outra prática de apenas substituírem os galões por outros com o mesmo ano de fabricação, o que também é ilegal. E, de acordo com ela, o risco da atividade é do fornecedor, portanto se o negócio dele requer atenção a prazos de validade, ele é quem tem que zelar pela qualidade e adequabilidade do produto. A fundação fiscaliza o cumprimento da Lei e aplica as medidas cabíveis em caso de descumprimento.
 
Katiuscia Antunes

 
 
 

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