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PROCON

10/06/2014 - PROCON alerta para legislação de transparência sobre impostos cobrados da população

A Lei 12.741/2012 que determina que nos documentos fiscais ou equivalentes, emitidos após uma compra, deverá constar a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, passa a ser fiscalizada.

Essa lei entrou em vigor em 2013 e teve o prazo de fiscalização prorrogado por um ano. A coordenadora do Procon, Eclair Gomes destaca que, a partir de agora, compete ao órgão realizar a fiscalização do cumprimento dessa legislação e esclarece que, inicialmente, será feito um trabalho orientativo nos estabelecimentos comerciais. Verificando o não cumprimento da lei, eles poderão sofrer as penalidades previstas no Art. 56 da Lei Federal 8.078/90.

Eclair alerta a população para que esteja atenta às informações que devem ser fornecidas obrigatoriamente e de forma clara pelos comerciantes. “Percebemos em enquetes que 90% das pessoas não sabiam que a lei estava vigorando ou o quanto é cobrado de imposto. É de extrema importância que tenhamos a consciência exata do quanto os nossos produtos tem o seu preço majorado por conta da incidência dos impostos”, afirma Eclair.

Os tributos computados são ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide. As informações poderão constar em painel afixado em local visível do estabelecimento, ou de qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Com a Lei 12.741/2012, na redação do Código do Consumidor – CDC que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, em seu art. 6º inciso III, passou a constar que são direitos básicos do consumidor, a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Eclair destaca que, para se ter uma ideia, em junho de 2013, a revista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), publicou que a carga tributária incidente no preço da gasolina era de 53.3%, no refrigerante era de 43.47%, no televisor de 44.94% e no leite 18.65%, devendo observar a especificidade de cada estado e município. Ela destaca ainda que segundo informações do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), temos 1,2 milhões de combinações tributarias, são 27 unidades federativas com alíquota próprias de ICMS. São 5.565 municípios com diferentes alíquotas de ISS (Imposto Sobre Serviços). Cada estado e município tem seu próprio percentual de cobrança sobre os produtos, o que faz com que o mesmo produto possa ter diferentes valores dependendo do local no Brasil em que ele é adquirido.

“Essa legislação faz com que as pessoas tenham ciência do quanto está pagando de imposto. E, sobretudo poderá exigir dos legisladores que trabalhem pela reforma tributária, oportunizando competitividade de nossos produtos e melhorias dos nossos preços. Ou seja, todos os cidadãos brasileiros devem prestar atenção em seus cupons fiscais ou em cartazes expostos nos diferentes locais de serviços sobre o valor que recai sobre os produtos quando aplicada a carga tributária”, reitera Eclair.

 

Jorn. Natália Melo

 
 
 

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