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Planejamento

14/05/2013 - Prefeitura cobra aplicação da lei do passe estudantil

A Prefeitura de Uberaba, através da secretaria de Planejamento notificou as empresas de transporte coletivo de Uberaba, Viação Piracicabana e Líder a cumprirem a lei número 9.264/2004, que dispõe sobre a tarifa escolar instituindo normas para a venda e utilização do passe escolar. Os ofícios foram entregues na última sexta-feira (10), e trata diretamente dos artigos sexto e sétimo da lei 9.264/2004, onde cita que o beneficiário terá direito de até 120 passes por mês, adquiridos de uma única vez ou de forma parcelada.

Outra questão relacionada é quanto à validade do passe escolar, a lei prevê que o usuário pode utilizar passe escolar todos os dias da semana, inclusive nos sábados, domingos e feriados e também no período de férias escolares. Atualmente são vendidos apenas 50 passes de ônibus por mês para cada estudante e não tem validade nos fins de semana e feriados.

Segundo o superintendente de planejamento de Trânsito e Transporte da Secretaria Municipal de Planejamento, Claudinei Donizetti Nunes, o trabalho de cobrança do cumprimento da lei veio através da secretaria de Governo, em fazer valer o que está escrito na lei, que foi promulgada há muitos anos e até hoje não estava sendo cumprida, desfavorecendo a classe estudantil. “A lei é feita para ser cumprida, por muito tempo ficou na gaveta, chegou a hora de fazer valer os direitos previstos nela. Temos certeza que com essa aplicabilidade teremos maior movimentação de usuários do transporte coletivo nos fins de semana e feriados”, Claudinei destacou ainda o trabalho realizado pela secretaria de Planejamento junto às empresas concessionárias do transporte coletivo da cidade, como forma de incrementar a utilização do transporte coletivo. “Este é um benefício para os estudantes desfrutarem, entendemos que muitos utilizam o ônibus nos fins de semana e feriados em busca do esporte, cultura e lazer”.

Caso a lei não seja cumprida, as empresas concessionárias estarão sujeitas as penalidades, multa no valor de 2.5 Unidades Fiscal do Município por notificação, além de outras penalidades determinadas em contrato.

 
 
 

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