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PROCON

04/05/2011 - Procon elabora dicas para compras no Dia das Mães

Pensando no Dia das Mães que se aproxima, o PROCON Uberaba fornece algumas dicas para uma boa e segura compra para esta data especial. Segundo o diretor Sebastião Severino, o objetivo é evitar problema nas compras.

De acordo com o dirigente, o ideal é o consumidor ir às compras já sabendo o que pretende adquirir, pois isso facilita na escolha do produto, principalmente para ser feita uma pesquisa de comparação nos preços de um estabelecimento para o outro. Se o consumidor optar pela escolha de alguma peça de vestuário, ele deve saber que, por lei a loja não é obrigada a trocar seus produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que o fornecedor comprometa em trocá-la, com isso o consumidor deve exigir por escrito.

No caso dos eletroeletrônicos, o consumidor se possível, deve exigir um teste no aparelho para ter certeza que está funcionando bem e verificar se possui o manual de instruções na língua portuguesa e uma relação de rede autorizada para assistência técnica.

O consumidor deve negociar um bom desconto caso o pagamento seja à vista.  Nas compras com cartão de débito ou crédito sem parcelamento o valor deve ser o mesmo do preço à vista. Quando a loja aceitar cheques, a única exigência que pode ser feita é verificar se o consumidor não possui cadastro nos órgãos de restrição ao crédito (SPC ou SERASA), e que o cheque seja do próprio comprador, pois nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques de terceiros. Lembrando que é de extrema importância exigir a nota fiscal após efetuar a compra.

De acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, a garantia para produtos duráveis é do no mínimo 90 dias e de 30 dias para os não duráveis. Na ocorrência de defeito, o fornecedor tem um prazo máximo de 30 dias para solucionar o problema. Já nas compras feitas pela internet, telefone, ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de até sete dias para se arrepender.
 

 
 
 

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