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CODAU

28/03/2011 - Sancionada Lei que garante Recursos para o Plano de Saneamento Básico

O Plano deverá estar concluído até dezembro de 2013 e requer investimento de R$ 1,9 milhão

Sancionada a Lei que garante a captação de recursos a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico de Uberaba (PMSB), que deve estar concluído até dezembro de 2013. De acordo com o presidente do Codau, José Luiz Alves, Uberaba é um dos municípios pioneiros nos procedimentos relativos à elaboração do PMSB.

O Plano de Saneamento requer investimento de R$ 1,9 milhão, sendo R$ 1,8 milhão, proveniente de empréstimo e R$ 98,9 mil de contrapartida por do Município.

O principal objetivo do PMSB é universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico, de saúde promovendo a qualidade de vida e o meio ambiente. Os quatro aspectos do saneamento básico são considerados no Plano: o abastecimento de água, o esgotamento sanitário; o manejo de águas pluviais urbanas e drenagem; a limpeza urbana, e manejo dos resíduos sólidos.

Os municípios que não concluírem seu PMSB até o final de 2013, não poderão receber transferência voluntária da união, conforme a Lei Federal 11.445/2007 que exige a elaboração do Plano.

É importante ressaltar que uma das exigências do Governo Federal, para elaboração do PMSB é a efetiva participação popular no desenvolvimento e efetivação do plano. Em Uberaba, uma das ações que envolvem a participação dos diversos segmentos da sociedade é o Programa de Mobilização Social, a ser seguido durante todo o processo do plano, bem como será assegurado representatividade da Sociedade Civil Organizada na composição do Comitê de Coordenação do PMSB.

O conteúdo do Plano Municipal de Saneamento Básico será composto pelo diagnóstico das condições da prestação de serviços com indicadores sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos; estabelecimento de objetivos e metas para a universalização dos serviços; definição de programas, projetos e ações para se atingir as metas estabelecidas; estabelecimento de ações de emergências e contingências; previsão de índices mínimos para o desempenho dos prestadores e para a eficiência e eficácia dos serviços; e definição de mecanismos de avaliação, dentre outras diretrizes.

 

 
 
 

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