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PROCON

22/07/2010 - Lei obriga estabelecimentos comerciais a terem exemplar do CDC

Foi sancionada na quarta-feira (21) pelo presidente Lula, a Lei nº 12.291/2010. A nova lei determina que os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço do país, mantenham um exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - CDC, em local visível e de fácil acesso aos consumidores.

Segundo o coordenador geral do Procon, Sebastião Severino Rosa, o CDC é uma importante ferramenta para os consumidores exigirem seus direitos. “A disponibilização do CDC é mais uma informação para o consumidor, sendo que a informação correta é um de seus direitos básicos”, completa.

Sebastião ressalta também que essa lei veio em momento oportuno, devido à comemoração dos 20 anos do Código, no dia 11 de setembro, premiando o bom desempenho dos órgãos de proteção e defesa do consumidor e do DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça.

A fiscalização do Procon ficará atenta ao cumprimento da nova lei, e caso haja o seu descumprimento, poderá resultar em multa de até R$ 1.604,10.

 
 
 

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