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Covid19

17/04/2021 - Novo decreto permite reabertura de academias e parques esportivos

Atividades físicas e esportivas individuais estão permitidas, desde que cumpram medidas de distanciamento e higienização previstas no decreto. As atividades coletivas estão suspensas, exceto profissionais

Decreto 481 publicado no Porta-Voz, na noite dessa sexta-feira (16), autoriza a reabertura, a partir de segunda-feira (19), das academias, dos clubes sociais e dos parques públicos, entre eles, o Complexo Esportivo Professor Murilo Pacheco de Menezes, Parque das Acácias (Piscinão), Mirante e Barrigudas.

A prática de atividade física individual está autorizada em ambientes abertos e fechados – como academias, clubes e condomínios residenciais –, desde que observado o distanciamento de três metros entre os usuários, ocupação máxima de até uma pessoa a cada 4m2 em ambientes abertos e uma pessoa a cada 10m2 em ambientes fechados. Na entrada dos estabelecimentos deve haver disponibilização de tapete sanitizante e aferição da temperatura corporal dos frequentadores.

O compartilhamento de equipamentos e demais acessórios para práticas esportivas está proibido e o uso de bebedouros só será permitido para enchimento de copos ou garrafas de utilização individual. O uso da máscara é obrigatório, sendo recomendada a troca da proteção facial quando a mesma estiver úmida. O uso de vestiários e sanitários fica restrito e limitado a uma pessoa a cada 4m², somente para necessidades fisiológicas e assepsia das mãos.

Nas academias de ginástica, deve ser respeitada a distância de três metros entre os equipamentos. Os alunos devem ser agendados previamente e as aulas/treinos ficam restritos a 50 minutos. Todos os equipamentos precisam ser higienizados após o uso, com pulverização de substâncias desinfetantes registradas na Anvisa, respeitando-se o tempo mínimo de dez minutos para sua reutilização. A higienização deverá ser executada por profissional capacitado do estabelecimento. A cada seis horas, o estabelecimento deve ser fechado para limpeza completa. Deve ser mantida, ainda, lista de todas as pessoas que frequentam o espaço, incluindo profissionais e prestadores de serviços, com os respectivos contatos telefônicos e endereços residenciais.

Nas atividades esportivas aquáticas, serão permitidos até dois alunos por raia, a qual deve ter largura mínima de 1,80 m, além de acompanhante apenas em caso de crianças que dependam desse suporte. Caso a utilização da raia seja inviável, será permitida a utilização do espaço por apenas um praticante/atleta por vez e por horário. O uso de piscinas para fins recreativos está proibido. Em todos os casos, os ambientes precisam ser arejados, com portas e janelas abertas, ficando vedado o uso de ar-condicionado. O funcionamento de restaurantes, bares, lanchonetes e similares no local deve respeitar as normas de biossegurança previstas no decreto.

Clubes sociais, Piscinão, Mirante e Barrigudas abrirão de segunda a sexta, até às 20h, e nos fins de semana, até às 18h, apenas para atividades físicas e esportivas individuais. As atividades físicas e esportivas coletivas, assim como o lazer, continuam proibidas. Já o Complexo Esportivo Professor Murilo Pacheco de Menezes e as academias estão autorizados a funcionar de segunda a sábado até às 20h. Em todos os espaços, o uso da máscara é obrigatório e a distância de três metros entre frequentadores deve ser respeitada.

“A reabertura das academias e dos parques é muito aguardada pela população. Para não regredirmos e avançarmos nesse processo, precisamos da colaboração de todos. Para que isso ocorra é fundamental o respeito às medidas de distanciamento e higiene”, alerta o presidente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer, Edgard Silva.

 
 
 

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