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Servidor Público

05/01/2010 - Prefeitura se enquadra em súmulas do STF sobre salário mínimo e remuneração dos servidores

Com a aprovação de duas súmulas vinculantes, 15 e 16, aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal em 25 de junho de 2009, que diz respeito à remuneração dos servidores públicos, os mesmos devem se atentar, pois fica vedado o aumento automático do mínimo.

A partir das súmulas, que tem força de Lei, a remuneração de um servidor, isto é, a soma do vencimento com as vantagens, não pode ser inferior ao mínimo. Exemplificando: se o servidor tem salário base de R$ 465,00 e vantagens, seja por produtividade, função gratificada ou quinquênio, que chegue ao valor do novo mínimo (R$ 510,00), o seu reajuste salarial será corrigido na data base, que normalmente acontece em maio.

No caso de servidores, que mesmo com salário e vantagens, não alcance o valor do mínimo, receberá a partir do mês de janeiro, um abono com percentual complementar para atingir o montante. Vale ressaltar que de acordo com a súmula 15, “o cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”. Segundo o secretário municipal de Administração, Rômulo Figueiredo, o servidor deverá verificar o holerite.

Caso seu vencimento total, tirando horas extras, que neste caso não incide na súmula, for igual ou superior ao mínimo estipulado pelo Governo Federal, não haverá modificação salarial até as negociações da data base. “A Prefeitura não tem alternativa. A súmula com efeito vinculante tem eficácia imediata e deve ser acatada pelos poderes públicos”, acrescenta Figueiredo.

Ainda segundo o secretário, os sindicatos, tanto dos Servidores Públicos Municipais (SSPMU), como dos educadores do município (Sindemu), foram oficiados com documentações há cerca de 90 dias e nesta terça-feira (05) novamente receberão ofício sobre as mudanças sancionadas pelo STF. Com a vigência das súmulas, 237 servidores se enquadram na necessidade de inclusão de abono para atingir o salário mínimo de R$ 510,00.

OBS: A Secretaria de Administração esclarece que apenas o Sindicato dos Educadores do Município foi informado do assunto através de ofício. O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais foi informado pessoalmente pelo secretário de Administração, Rômulo Figueiredo, no segundo semestre do ano passado.

 

Confira outras publicações relacionadas às Súmulas Vinculantes 15 e 16:

http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/06/28/comentarios-as-sumulas-vinculantes-15-e-16-salario-minimo-e-remuneracao-de-servidor/

http://www.pontodosconcursos.com.br/professor.asp?menu=professores&busca=&prof=4&art=4200&idpag=1

 
 
 

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