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IPSERV

11/10/2019 - Uso da reserva da taxa administrativa pelo Ipserv é validado pelo Ministério da Economia

Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Uberaba (Ipserv) recebe ratificação do Ministério da Economia para utilização da reserva da taxa administrativa para pagamento de benefícios. O documento é resposta a uma consulta realizada em 2017. Segundo o Superintendente Administrativo e Financeiro do Ipserv, João Paranhos Júnior, em visita a Brasília, ele foi informado sobre a liberação de Portaria aprovando o procedimento, mas como a Consulta Formal já havia sido feita, a resposta foi encaminhada individualmente sobre o assunto.


O documento ressalta que para a utilização da reserva da taxa administrativa dessa forma, deve-se observar os “incisos III e IV do art. 15 da Portaria MPS nº 401, de 10 de dezembro de 2008, e que as sobras anuais foram objeto de registro contábil regular, necessário à sua adequada e correta identificação”. Além disso, a Portaria MF nº 464, de 19 de dezembro de 2018, “prevê como requisito que o uso dos saldos remanescentes da Reserva Administrativa para pagamento de benefícios seja objeto de aprovação pelo Conselho Administrativo (§4º do art. 51) garantindo-se a devida publicidade e participação na gestão dos recursos”.


“O Ipserv fez essa reversão da reserva da taxa administrativa para pagamento de benefícios, aposentadorias e pensões, na época em que o governo do Estado não estava repassando dinheiro para os municípios. Então aprovamos essa reversão junto ao Conselho Administrativo e utilizamos essa reserva para fazer a folha de pagamentos, portanto, essa resposta do Ministério da Economia vem ratificar que o ato estava dentro da normalidade”, relata Paranhos.


Jorn. Clarice Sousa

 
 
 

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