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IPSERV

23/09/2019 - Ipserv convoca servidores aposentados e pensionistas para recadastramento anual

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv) realizará, de outubro a dezembro, o recadastramento anual dos servidores aposentados e pensionistas. A convocação foi publicada no Jornal Porta Voz do dia 20 passado, onde informa que o comparecimento deverá se dar a partir do dia 1º de outubro na sede do Ipserv, na Rua São Sebastião, nº. 91 – Centro.


Os servidores municipais aposentados e pensionistas nascidos em janeiro, fevereiro, março e outubro deverão comparecer de 1º a 31 de outubro, portando os documentos necessários. Já no período de 1º a 30 de novembro, o recadastramento será para quem faz aniversário em abril, maio, junho e novembro. Aniversariantes de julho, agosto, setembro e dezembro deverão comparecer no Ipserv do dia 2 até 30 de dezembro.


Para efetuar o recadastramento, os servidores devem apresentar os originais do documento de identidade com foto (RG ou CNH ou Identidade Profissional); CPF e comprovante atualizado de residência. Também devem apresentar, quando necessário, a certidão de casamento ou escritura pública de união estável e ainda, quando for o caso, a averbação de separação ou divórcio. Em caso de incapacidade de comparecer ao Ipserv, procuração atualizada deve ser apresentada.


O Ipserv destaca na convocação, que o recadastramento deverá ser realizado pessoalmente pelo servidor aposentado, pensionista ou procurador. Nos casos em que o servidor aposentado ou pensionista estiver impossibilitado do comparecimento pessoal e não possua procurador, deverá entrar em contato das 12h30 às 18h30 com assistente social do Instituto (Giovana) pelo telefone (34) 3318-6935 para agendamento de visita domiciliar.


O aposentado ou pensionista que não efetuar o recadastramento dentro do mês determinado terá o benefício bloqueado, decorridos 30 dias do término do respectivo período, devendo dirigir-se à Seção de Gestão de Recursos Humanos do Ipserv na Rua São Sebastião, nº. 91 – Centro, para regularizar sua situação cadastral e desbloquear o benefício.


Jorn. Luiza Carvalho

 
 
 

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