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Meio Ambiente

16/03/2019 - Conselho do Meio Ambiente aprova o Plano Municipal de Arborização Urbana

Aprovado por unanimidade na 155ª reunião do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comam), a deliberação normativa que estabelece o Plano Municipal de Arborização Urbana para Uberaba. O documento, a ser publicado no Porta Voz, apresenta as novas diretrizes de como será feita a arborização urbana e determina todos os procedimentos em relação ao tema.


O secretário interino de Meio Ambiente, Marlus Salomão, pontua que a questão foi discutida de forma democrática e paritária, visto que o Comam é formado por representantes da sociedade civil e de diversas entidades públicas e privadas. “A partir desta normativa daremos início a uma série de estudos e ações que vão nortear a arborização urbana de forma organizada e com as estratégias corretas. O objetivo, além de se ter uma cidade mais verde, é orientar a população com diretrizes amplas e cuidados técnicos para resultado efetivo”, esclarece.


Uma das determinações previstas é que o município deve editar, no prazo de 180 dias, uma Cartilha de Arborização Urbana. Segundo o secretário adjunto da Semam, Marco Tulio Prata, este trabalho já está em desenvolvimento e os estudos técnicos sendo elaborados pela Secretaria. “Esta cartilha conterá informações técnicas como, por exemplo, sobre espécies, como e onde devem ser plantadas e como deve ser feita a calçada alinhada ao Plano Diretor para que a arborização possa ocorrer de forma correta”, explica.


A iniciativa levará em conta informações da Codau para que o plantio não interfira nas canalizações de água e esgoto, por exemplo, além de outros aspectos técnicos, conforme pontuou o secretário adjunto. “Tudo será aprovado pelo Conselho e será uma Cartilha para que todos que quiserem plantar uma árvore, saibam quais as regras e cuidados a serem seguidos”.


Outra diretriz aprovada é que o Município, no prazo de até 36 meses, vai trabalhar um Plano Diretor de Arborização. Marlus Salomão esclarece que o prazo se dá pela complexidade da lei, que envolve estudos sistemáticos e outros órgãos e agentes além da gestão municipal.


Responsabilidades. A normativa deliberada pelo Comam reforça o que é responsabilidade de quem no que envolve arborização. O cuidado em áreas públicas, por exemplo, é do Município, porém as calçadas são exceção, cujo cuidado é dever do proprietário do imóvel, então responsável pelas podas e manutenções de árvores. “Isto é uma questão de grande importância, pois diariamente há pedidos de corte e poda na Prefeitura relativas a áreas que são de responsabilidade do cidadão”, pontua o secretário Marlus Salomão.


Uma exceção desta norma é a condição social do morador. Sendo devidamente comprovada a vulnerabilidade social pela Seds, a Prefeitura pode executar a manutenção da árvore. Entidades sem fins lucrativos também têm direito à solicitação da gratuidade.


Orientação. Problema recorrente, segundo o secretário adjunto Marco Túlio Prata, é o plantio incorreto de espécies inadequadas ao local. São árvores que podem quebrar muros, danificar passeios e causar outros tipos de transtornos. Por isso, visando a evitar problemas futuros, qualquer cidadão pode entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente para solicitar orientação. “Este já é um trabalho executado pela Semam e reforçamos que as pessoas procurem a Prefeitura para agendar  visita técnica de um biólogo para orientar que tipo de árvore pode ser plantada no local desejado”, explica.


A orientação técnica avaliará a condição do local e largura da calçada, além de analisar a presença de fiação elétrica e redes de água e esgoto para indicar o plantio da espécie mais adequada ao local. Os interessados no atendimento podem encaminhar solicitação à Secretaria de Meio Ambiente.


Jorn. Luiza Carvalho

 
 
 

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