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Desenvolvimento Social

23/12/2018 - Ministério do Desenvolvimento Social divulga escalonamento para bloqueios do BPC em 2019

Cerca de 30% dos beneficiários em Uberaba ainda não fizeram o Cadastro Único
 
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Seds) alerta para o escalonamento do bloqueio e cancelamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) cujos beneficiários não realizem inscrição no CadÚnico no prazo estabelecido na legislação, que é até o dia 31 de dezembro de 2018. Portaria publicada no Diário Oficial da União pelo Ministério do Desenvolvimento Social/Gabinete do Ministro no dia 19 de dezembro informa que a suspensão dos benefícios será realizada em quatro lotes, de acordo com o trimestre de aniversário dos beneficiários.


De acordo com dados da Seds, cerca de 30% dos beneficiários do BPC ainda não fizeram o cadastro e precisam procurar o CRAS mais próximo da sua residência o quanto antes.


A chefe do Departamento de Proteção Social Básica, Gabrielle de Palvas Andrade, explica como serão os procedimentos. “Para quem faz aniversário entre 1º de janeiro e 31 de março, a data limite para a realização do cadastro continua sendo 31 de dezembro. Nesse caso, após a virada do ano, o benefício será bloqueado e o Governo Federal tem até abril de 2019 para validar a suspensão”, esclarece Palvas. Dentro deste prazo, diz, se o beneficiário apresentar a devida documentação para o cadastramento, o benefício será desbloqueado e o pagamento volta ao normal, com os valores retroativos sendo pagos, sem prejuízos.


Aniversariantes entre 1º de abril e 30 de junho terão como data limite o dia 31 de março, com o prazo para o Governo validar a suspensão até julho de 2019.  Quem nasceu entre 1º de julho e 30 de setembro, a data limite será 30 de junho, com o prazo para o Governo validar a suspensão até outubro de 2019. Já os beneficiários com aniversário entre 1º de outubro e 31 de dezembro terão data limite de 30 de setembro. O prazo de validação do Governo será janeiro de 2020.


“Na prática, funciona como uma forma de prorrogação, desde que o beneficiário realize a inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado”, aponta Palvas. No caso dos benefícios serem cancelados, para se tornarem beneficiários novamente, as pessoas terão que entrar com o processo todo de novo.


“Vai ser um dificultador, já que tem que passar pela perícia do INSS, que está com falta de equipe, o que prejudica as perícias e atrasa ainda mais o processo. Por isso é importante fazer o Cadastro o quanto antes. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato no 3331-2430 ou 3331-2424, que nós do departamento estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida do beneficiário”, conclui.

Jorn. Clarice Sousa
Secom/PMU

 
 
 

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