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Meio Ambiente

13/11/2018 - Prazos para escolha de representantes de Conselhos encerram nesta sexta

Publicados no Porta-Voz, órgão oficial do Município de Uberaba, de 1º de novembro, o prazo para cadastramento das entidades da Sociedade Civil, do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) e do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Municipal de Uberaba - APA do Rio Uberaba. O limite para inscrições será a próxima sexta-feira (16). Também faz parte do edital da APA, o cadastramento para representantes da população. O mandato para ambos os Conselhos é de três anos (2019/2021).


Conforme o edital, a apresentação da documentação exigida junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141, Santa Marta, termina no dia 15. Por conta do feriado da Proclamação da República, a data foi estendida para o próximo dia útil, a próxima sexta-feira (16).


Os editais apontam os documentos necessários ao cadastramento, os requisitos e como será o processo de escolha. Em caso de dúvidas, o contato pode ser feito pelo telefone (34) 3318-0326. O Porta-Voz é publicado no site da Prefeitura de Uberaba, http://www.uberaba.mg.gov.br/.


Conselho Gestor da APA. Serão quatro vagas para representantes do poder público; quatro para representantes da sociedade civil; e quatro para representantes da população. Segundo o edital, podem se cadastrar: Organizações não Governamentais ambientalistas (ONG’s) devidamente registradas a mais de um ano com atuação comprovada na APA do Rio Uberaba; órgãos públicos ligados à pesquisa e extensão; e representantes da população residentes na área de abrangência do projeto da APA do Rio Uberaba.


Comam. Para o mandato de 2019/2021, podem se cadastrar um representante de ONG; um representante da sociedade acadêmica; um representante de entidade de classe; e um representante de organizações ou associações ambientais, que não se caracterize como ONG. A entidade deve estar constituída legalmente no Município, ter sido declarada de utilidade pública para a proteção, conservação e melhoria do meio ambiente por Lei Municipal, há pelo menos um ano; ser dedicada ao ensino, pesquisa, ou desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida; ou representar categorias de profissionais liberais ligadas à proteção do meio ambiente.
 
Jorn. Clarice Sousa
Secom/PMU 

 
 
 

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