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Desenvolvimento Social

21/10/2018 - Beneficiários do BPC que não se inscreverem no Cadastro Único até dezembro perderão o benefício

As pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como benefício LOAS, têm até dezembro para se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O registro é obrigatório, podendo perder o benefício caso não realize a inscrição. O valor mensal é de um salário mínimo é voltado para idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência com renda familiar de até um quarto de salário mínimo por pessoa (R$ 238). 


Em Uberaba, de acordo com dados da Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds), até este momento 82% dos idosos e 78% das pessoas com algum tipo de deficiência fizeram o cadastro. A chefe do Departamento de Proteção Social Básica, Gabrielle de Palvas Andrade, reforça que o Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento Social declarou que não haverá prorrogação do prazo para inserção dos beneficiários do BPC junto ao CadÚnico, sendo a data limite 31/12/2018.

 

“Por isso faremos uma mobilização para garantir que os beneficiários procurem o CRAS mais próximo com antecedência, pois leva tempo inserir os dados e enviar para o sistema. Portanto nosso apelo é para que não deixem para a última hora, para que não percam o benefício”. Palvas lembra que não precisa ser o próprio beneficiário para fazer o cadastro do BPC. “Qualquer membro familiar, maior de 16 anos e que tenha capacidade de prestar as informações, pode ser o responsável por responder o cadastramento”, explica ela.


O cadastro pode ser feito em qualquer Centro de Referência de Assistência Social (Cras). Para maiores de 17 anos, os documentos exigidos são o CPF, RG, título de eleitor, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento. Menores de 17 anos devem apresentar a certidão de nascimento e declaração de matrícula e frequência escolar.


Para comprovação de renda, no caso de aposentadoria, ou benefício (declaração do INSS), trabalhadores com registro em carteira (holerite ou contracheque) e quem recebe pensão alimentícia (recibo da pensão atual). Autônomos irão preencher uma ficha no ato do cadastramento. Viúvos devem levar a certidão de óbito.


O Cadastro Único reúne informações das famílias com renda per capita de até meio salário mínimo ou renda total familiar de até três salários mínimos e é utilizado por diversos programas sociais. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações. 


Gabrielle ressalta que, em caso de dúvidas, basta entrar em contato no 3331-2430 ou 3331-2424. “Nós do departamento estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida do beneficiário. O importante é que todos façam o cadastramento para não correr o risco de perder o benefício”, conclui.


Secom/PMU

 
 
 

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