WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Educação e Cultura

07/08/2018 - CME comemora decisão do STF quanto à data de ingresso da criança no ensino fundamental e pré-escola

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta semana, que o aluno precisa completar 4 ou 6 anos até o dia 31 de março para ser matriculado no 1º ano da educação infantil ou do ensino fundamental no País, respectivamente. A decisão vai afetar um universo de 15,4 milhões de pessoas. A uniformidade da data coloca fim a uma preocupação do Conselho Municipal de Educação de Uberaba (CME).
 
A polêmica em torno do assunto promovia divergências entre escolas públicas municipais e estaduais e as privadas. O marco temporal já estava previsto em resolução do  Conselho Nacional de Educação  (CNE), mas era questionado pela Procuradoria Geral da República (PGR). Muitos alunos, mediante decisões judiciais em diversos estados brasileiros, garantiam a matrícula fora da data de corte. “No município já seguimos essa diretriz, portanto não teremos modificação. A unificação da data de corte nos deixa muito feliz, já que teremos menos dificuldade em inserir esse aluno na rede, quando ele vem de escolas do estado ou particulares”, comenta Nilza Pinheiro, presidente do CME de Uberaba.
 
Ela considera a resolução um ganho para a educação, pois havia dificuldade com a data de corte divergente para a entrada do aluno na escola, o que poderia causar prejuízos na formação educacional, no futuro. Com a aprovação, segundo ela, a criança tem mais tempo para viver a infância, sendo que terá também mais tempo para construir operações mentais, de modo a chegar no ensino fundamental já plenamente preparada.

Para Nilza, a unificação da data de corte para 31 de março, também intercede pelo estreitamento das relações entre estado e município, na colaboração mútua de atendimento ao fluxo do ensino fundamental, para que o município consiga atender ainda mais crianças na educação infantil.

Sobre a decisão. Um estudo feito sobre a judicialização da educação básica no Brasil, desenvolvido para o Conselho Nacional e para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), identificou que a maior parte das ações na área questionava a data de ingresso da criança no ensino fundamental e na pré-escola. Com diversas resoluções e leis sobre o tema, editadas pelos órgãos estaduais, 12 Estados chegaram a ter o corte etário suspenso por ações judiciais. 

Além de criar um padrão para todo o território nacional, a decisão também reconhece a importância de se respeitar decisões de órgãos técnicos especializados, como o CNE. A maioria dos ministros entendeu que o STF não deve interferir na questão, considerando que a resolução do CNE é baseada em entendimento técnico e específico do assunto. Movimentos e entidades educacionais se mobilizaram para manter a regra do CNE.
 
Monica Cussi
Comunicação Semed PMU

 
 
 

Outras Notícias: Educação e Cultura



Voltar