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Educação e Cultura

06/11/2016 - Secretaria de Educação publica cronograma de matrículas para a Rede Municipal

A Secretaria Municipal de Educação divulgou no Porta-Voz (1459) desta sexta-feira (04) a Portaria Interna nº 0066/2016, que estabelece diretrizes para a organização e funcionamento das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, para o ano de 2017. O período de matrícula será unificado nas Unidades de Escolares da Rede Municipal de Ensino de Uberaba, conforme cronograma da Portaria. A renovação de matrícula acontece até o dia 30 de novembro.


Na educação infantil, há um cronograma para atender crianças de 04 meses a 05 anos. A estrutura, a organização e o funcionamento do atendimento em tempo integral ou parcial, para os alunos com idade de quatro meses a 5 anos, serão regulamentados por meio de Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação. Lembrando que é dever dos responsáveis matricular a criança a partir de 4 anos na Educação Básica, conforme disposto na Lei n°12796/2013.


Para a matrícula inicial no primeiro ano do Ensino Fundamental, o aluno deverá ter idade de 06 anos completos até 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. A modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos – EJA será ofertada pelo município e destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade nos estudos no Ensino Fundamental até 14 (catorze) anos.


O período de inscrição para alunos novatos também obedecerá ao Cronograma de atividades previstas na Portaria. Em caso de continuidade na Unidade Escolar, o aluno maior de idade ou seus responsáveis deverão renovar a matrícula na respectiva unidade, em data determinada e divulgada, conforme calendário de datas definidas na Portaria.


As unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, após a renovação das matrículas, procederão ao levantamento e à divulgação do número de vagas existentes. Fica assegurada a matrícula do aluno que tiver irmão matriculado e frequente na Unidade Escolar, ou filho de servidor municipal em exercício na Unidade, se confirmada a existência de vagas.


Quando o número de inscritos for superior ao número de vagas, haverá sorteio conforme explícito no documento, que estabelece prioridade para os alunos que realizaram inscrições no Cadastro Escolar (para o Ensino Fundamental) e no cadastramento realizado previamente pela Secretaria Municipal de Educação/Codiub (para a Educação Infantil).


A inscrição para o sorteio de vagas nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental observará, prioritariamente, o critério de zoneamento escolar e, ainda persistindo a existência de vagas, poderão ser matriculados os educandos que residem fora do zoneamento.


Cada Unidade Escolar definirá, junto ao Conselho Escolar, e divulgará o dia e o horário do sorteio das vagas para a efetivação das matrículas dos alunos inscritos. Para concorrer à vaga pretendida, neste caso, o aluno, quando maior de idade, ou seu pai/responsável legal, deverá estar presente na data e nos horários previstos e divulgados pelas Unidades de Ensino, portando o comprovante de inscrição.


A Unidade Escolar que apresentar demanda maior que o número de vagas, após o sorteio, deverá elaborar lista de espera e, assim que surgir a vaga, convocar o aluno, mesmo que seja no decorrer do ano letivo.


Matrículas - As inscrições e/ou matrículas para as vagas existentes nas Unidades de Ensino deverão ser realizadas pelos pais/responsável legal ou pelo aluno maior de 18 (dezoito) anos, munidos de cópia dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou de casamento; Comprovante atualizado de residência (CEMIG); Cartão de vacinas atualizado para alunos da Educação Infantil ao 9º ano; Documento de identidade com foto para o aluno maior de 18 (dezoito) anos de idade; Documento de identidade com foto dos pais ou do responsável legal para aluno menor de idade; Declaração de Transferência / Histórico Escolar; Cartão do SUS; Número do NIS do aluno (Bolsa Família), quando for beneficiário;


No ato da matrícula, a Unidade Escolar providenciará os seguintes documentos a serem assinados pelos pais/responsável legal ou alunos maiores de 18 (dezoito) anos: Termo de Compromisso; Declaração de autorização ou de negativa do uso de imagem do aluno, referente ao ano letivo; Termo de Pré-Inscrição na Jornada Ampliada – Esportiva ou Cultural, para os alunos interessados.
Mais informações no site da Prefeitura de Uberaba:
http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/galeriaarquivosd,portavoz,arquivos,2016

Jorn. Monica Cussi
Comunicação Semed/PMU

 
 
 

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