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Meio Ambiente

05/08/2016 - Semam, Supram e Ministério Público fecham acordo sobre emissão de licença ambiental

Medida é temporária e auxiliará empresários em casos específicos, que não possuem outorga para uso de recurso hídrico


Visando agilizar os processos de liberação de licenças ambientais da Prefeitura de Uberaba, a Secretaria de Meio Ambiente fez um acordo com o Ministério Público e a Superintendência Regional de Meio Ambiente, que autorizaram a prefeitura a emitir Licenças Ambientais para alguns casos em que o empreendedor ainda não tem a outorga para uso de recursos hídricos.


A ação se fez necessária em virtude de uma situação excepcional que foi a greve na Supram, que é única responsável pela liberação de outorgas na região. Com isso o serviço que já era grande, de cerca de 6 mil processos parados se tornou ainda maior, o que segundo o secretário adjunto de Meio Ambiente, Marco Túlio Machado Borges, inviabilizou a liberação de licenças ambientais na prefeitura, uma vez que boa parte dos pedidos de licenciamentos dependem da outorga.


Marco Túlio esclarece que as licenças serão liberadas apenas em casos específicos, desde que a outorga não seja utilizada expressamente no processo produtivo ou de forma significativa. A secretaria irá emitir as licenças ambientais com a condicionante de que a pessoa terá de apresentar posteriormente o documento de regularização de uso de recurso hídrico.


“O que muda é porque antes só emitíamos as licenças se a pessoa apresentasse a outorga antes, mas como o documento está demorando muito a ser emitido em virtude da greve, as licenças ficavam paradas e também assim os empreendimentos e investimentos. Essa é uma ação excepcional, que irá perdurar por 180 dias, acreditamos que a supram nesse prazo consiga regularizar a emissão das outorgas e tudo voltará como era antes”, afirma Marco Túlio.


De acordo com o secretario, as situações em que poderão ser liberadas as licenças sem a apresentação das outorgas abrangem cerca de 90% dos pedidos de licenciamento que tem hoje na prefeitura. “Essa decisão irá gerar um destravamento de vários processos de licenciamento e uma tranquilidade para que a Supram possa dar andamento aos processos que se acumularam com a greve”, aponta.


Serão liberadas as licenças nos casos em que a captação de água será para o consumo humano ou para dessedentação animal. Ou seja, apenas para mitigar a sede. E ainda nos casos de cadastro de uso insignificante, em que o estado dispensa da outorga e a pessoa tem apenas que fazer um cadastro.


Outra situação que será atendida pela decisão é o caso em que a pessoa possui uma outorga vencida, mas que ainda utilize a água dentro dos parâmetros do documento. Marco Túlio pondera que em alguns casos realmente não tem como. “Se o empreendimento usa a água no processo produtivo, não podemos fazer. Digamos que a pessoa entrou com o pedido para licenciamento de atividade de grãos em que ele irá precisar irrigar.

Como licenciar para ter o pivô se ele não tem a autorização para puxar a água. Ele não pode desenvolver a atividade dele sem o uso da água, daí não tem como emitir o documento, a pessoa terá realmente de ficar aguardando a outorga do Estado. Mas esses representam poucos casos no município”, pondera.

Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU

 
 
 

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