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Educação e Cultura

11/03/2016 - Uberaba aplica 20% a mais dos recursos do Fundeb para remuneração dos professores

Parecer do Conselho indica que município tem aplicado corretamente os recursos do Fundeb


Depois da posse dos novos membros e eleição para presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na última semana, aconteceu uma reunião para avaliar os demonstrativos dos gastos do Fundeb referentes ao exercício de 2015.


A diretora da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Secretaria Municipal de Educação (Semed), Elis Regina de Oliveira conta que o resultado foi positivo. “As contas foram aprovadas e, agora, o parecer será enviado ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), reforçando assim, que o município tem aplicado corretamente os gastos, de acordo com a política de trabalho em consonância com as diretrizes da LDB”, diz.


Os valores do Fundeb são repassados ao município de acordo com o número de alunos informados no Censo Escolar. Além disso, o município necessita, obrigatoriamente, aplicar 60% dos recursos recebidos para remuneração dos profissionais da educação em efetivo exercício na rede pública. “Vale lembrar que, embora a lei estipule 60%, em Uberaba, aplicamos 80,03% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação”, completa. O valor total de recursos recebidos do Fundeb foi de aproximadamente R$ 79 milhões e a aplicação em remuneração foi de R$ 63 milhões.


Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos trabalhadores em educação, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola, observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos incisos 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal. Ou seja, os Municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.


Jorn. Monica Cussi
Comunicação Semed

 
 
 

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