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Educação e Cultura

08/03/2016 - Conselheiros do Fundeb tomam posse e já atuam na fiscalização de recursos da educação

A plenária de posse dos novos membros e eleição para presidente e vice-presidente do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aconteceu na última sexta-feira (04). Por meio de Decreto Municipal 5458, de 04 de março de 2016, publicado no Porta-Voz do município, foram nomeados servidores representantes do poder executivo e da Secretaria Municipal de Educação, além de servidores técnico-administrativos, representantes de pais de alunos da educação básica pública municipal, bem como alunos da educação básica municipal e representante do Conselho Municipal de Educação e do Conselho Tutelar. No total são 10 membros titulares e suplentes, sendo que a presidente eleita é a assessora da Diretoria de Apoio à Educação Básica da Semed, Luciana Tristão Barreto Teixeira. Nesta segunda (07), os conselheiros já fizeram reunião extraordinária para avaliar dados do Fundeb de 2015 e Pnad.


O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.


Os recursos do Fundeb destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211da Constituição Federal. Ou seja, os Municípios receberão os recursos do Fundeb com base no número de alunos da educação infantil e do ensino fundamental e os Estados com base no número de alunos do ensino fundamental e médio.


Jorn. Monica Cussi
Comunicação Semed

 
 
 

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