WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Servidor Público

11/07/2015 - 31 de agosto é o prazo para a não adesão ao plano de carreira dos servidores municipais

Após a sanção do prefeito e publicação no Porta-Voz o servidor que não optar por aderir ao Plano de Carreiras poderá se manifestar
 
O novo Plano de Cargos e Salários dos servidores da Prefeitura de Uberaba já passou pela Câmara de Vereadores e agora aguarda a sanção da lei pelo prefeito Paulo Piau, que acontecerá nos próximos dias. Após a assinatura do chefe do executivo e a publicação do decreto no Porta-Voz, órgão oficial do município, o servidor municipal que optar por NÃO aderir ao novo Plano de Cargos e Salários deverá solicitar um requerimento na Secretaria de Administração. O prazo para esta opção inicia após a publicação da lei, prevista para o próximo dia 15 e vai até 31 de agosto deste ano. A opção de não enquadramento será irretratável.


Para a diretora da Central de Recursos Humanos e Modernização, Sandra Barra, a intenção com o novo plano é alcançar a máxima racionalização e eficiência da estrutura de cargos e salários, estimular o desenvolvimento funcional e à qualificação do servidor público, reconhecer o servidor como protagonista da gestão pública de qualidade e valorizar o servidor público municipal em razão da eficiência e da eficácia do serviço prestado, do conhecimento adquirido, do desempenho profissional e pelo comprometimento com o legítimo interesse da sociedade. “Estamos programando para semana que vem treinamento com os servidores do RH de cada Secretaria, assim como visitas pela nossa equipe da SAD, para fazer os esclarecimentos necessários aos servidores que têm alguma dúvida”, pontua a diretora.


O objetivo principal da Secretaria de Administração é esclarecer ao servidor sobre o novo Plano de Carreira e sanar toda e qualquer dúvida. Por exemplo, se o servidor pertencer às carreiras da Gestão Política Fazendária, Gestão Educacional e Saúde criadas pelas Leis Delegadas 14, 15 ou da Lei 10.671, podem enquadrar no novo plano, basta que o servidor aguarde o fim do prazo para opção por não integrar as novas carreiras, ou seja, 31/08/2015 e a publicação do decreto de posicionamento. Neste caso o servidor será enquadrado no Nível 15 da Classe A, da nova carreira que irá pertencer, exceto, se estiver em período de estágio probatório.


Outro exemplo, ex-servidor, aposentado pode optar por não enquadrar neste novo plano, através de requerimento direcionado ao IPSERV. Ou sendo servidor com direito a quinquênio e férias prêmio, pode se enquadrar neste novo plano que não perde estes direitos, pois o novo plano de carreiras assegura estes direitos ao servidor.


Por fim, o servidor enquadrado no novo plano de carreiras poderá desenvolver-se na carreira a que pertence mediante progressão por desempenho e promoção por escolaridade.


A progressão é anual. Preenchidos os requisitos previstos na lei, o servidor passará para o nível subsequente, na mesma classe da carreira a que pertence. A progressão implica no acréscimo de 1,2% (um vírgula dois por cento) sobre o vencimento, além da revisão geral anual.


A promoção é bienal. Preenchidos os requisitos previstos na lei, o servidor passará para a classe que corresponda à nova formação acadêmica apresentada, na carreira a que pertence. A nova formação acadêmica terá correlação com a área de formação do cargo.


Também fará jus ao acréscimo de 4,0% (quatro por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo a cada 05 (cinco) avaliações de desempenho positivas a título de Retribuição pelo Cumprimento de Metas Individuais – RCMI.


“Espero que todos os servidores de forma serena e consciente façam uma análise da proposta do Plano de Carreira. Nossa equipe está à disposição e nossa recomendação é para que todos os esclarecimentos sejam feitos, assim, se houver dúvidas, todas elas sejam sanadas”, afirmou a secretária de Administração, Eclair Gonçalves.

Jorn. Ana Paula Neves
Comunicação PMU 

 
 
 

Outras Notícias: Servidor Público



Voltar