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IPSERV

08/10/2014 - Prefeitura de Uberaba cumpre compromissos e Ipserv renova CRP no Ministério da Previdência

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba (Ipserv) garantiu junto ao Ministério da Previdência Social (MPS) o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). O documento é uma comprovação de que a Prefeitura de Uberaba vem cumprindo as normas de boa gestão estabelecidas pelo ministério.
 
Segundo o presidente do Ipserv, Ney Corrêa Filho, pela primeira vez, em quase 14 anos de fundação do Instituto de Previdência de Uberaba, o certificado foi renovado na mesma data em que vencia, ou seja, 4 de outubro de 2014,  o que demonstra o compromisso do atual governo municipal com a correta destinação dos recursos previdenciários. “Destacamos que há mais de 15 dias todos os requisitos para obtenção e liberação do CRP já estavam devidamente preenchidos, o que também é inédito na história do Ipserv", aponta o presidente do Instituto, Ney Corrêa Filho.
 
O documento, com validade até 2 de abril de 2015, atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal. 
 
De acordo com Ney, o certificado comprova que o atual governo, segue padrões de boa governança, conforme determina a lei, de modo a garantir o pagamento dos benefícios previdenciários ao pessoal da ativa, aposentados e pensionistas. O CRP é disponibilizado por meio eletrônico, dispensada a assinatura manual ou aposição de carimbos, contém numeração única e tem validade de noventa dias a contar da data de sua emissão.
 
O documento é necessário para a realização de transferências voluntárias de recursos pela União; a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; a concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta e indireta da União; a liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e o pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
  
Jorn. Natália Melo
Comunicação PMU 

 
 
 

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