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Meio Ambiente

17/06/2014 - SEMAT é a primeira secretaria municipal a receber o treinamento para realização do CAR

A Secretaria de Meio Ambiente – SEMAT realizou na segunda-feira, dia 16, um treinamento com os agentes do Centro Técnico da secretaria, para a realização do Cadastro Ambiental Rural – CAR. A capacitação ocorreu por meio de uma parceria com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD e a Superintendência Regional de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – (Supram) Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba.

O assessor jurídico da SEMAT, Gustavo Mendes destaca que Uberaba será a primeira Secretaria Municipal que vai prestar o serviço para a sua região. “Os únicos órgãos que já foram capacitados foram a Supram do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, a do Sul de Minas e a de Belo Horizonte, tornando a capacitação de Uberaba o quarto local e primeira secretaria a receber o treinamento. Vale lembrar, que nesse primeiro momento, serão atendidas apenas as propriedades de até quatro modelos fiscais, que correspondem a 96 hectares, sendo 24 hectares para cada modelo fiscal no município, ou as propriedades que se dedicam exclusivamente a agricultura familiar”, explica Gustavo.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento que auxilia no processo de regularização ambiental de propriedades rurais e consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital, a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

A ferramenta é importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas. No governo federal, a política de apoio à regularização ambiental é executada de acordo com a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que criou o CAR em âmbito nacional, e de sua regulamentação por meio do Decreto nº 7.830, de 17 de outubro de 2012, que criou o Sistema de Cadastro Ambiental Rural - SICAR, que integrará o CAR de todas as Unidades da Federação.

Para Gustavo Mendes, o CAR é um instrumento de regularização e fomento de uma política desenvolvimentista, para que se abra mão da averbação da reserva legal à margem da matrícula e se crie uma interface dentro do sistema integrado que é o CAR. “Hoje o proprietário rural lança as informações pertinentes à propriedade e mostra um retrato fiel da área, identificando se tem APP [Área de Preservação Permanente] a recuperar, se tem reserva legal que ainda não está constituída dentro do fator de 20% ou coisas do gênero. Essa ação é importante, porque no ato da homologação dos órgãos ambientais, o proprietário já vai fazer a menção ao Plano de Recuperação Ambiental que é justamente uma medida preventiva de recuperação do Meio Ambiente da propriedade”, destaca Gustavo.

Ele lembra ainda que o trabalho de regularização das propriedades contará com o apoio da Secretaria de Agricultura e principalmente do Sindicato dos Produtores Rurais que irá fomentar toda a acessória jurídica e técnica para o produtor rural fazer sua inscrição no CAR.

“O CAR desburocratizou a regularização florestal do proprietário rural. Antes, demorava de 4 a 5 anos para poder regularizar a área ambiental da propriedade rural, hoje não, o processo está mais simples, permitindo que o produtor se regularize em dias, se não horas. O que é ótimo para o produtor, uma vez que sem ela, ele fica impedido de ter crédito”, afirma o assessor jurídico do Sindicato Rural, João Henrique.

O engenheiro florestal do Instituto Estadual de Florestas (IEF), Leonardo Massamitsu Ogusuko que ministrou o treinamento destacou que esse é um processo de multiplicação de conhecimento em relação ao sistema do CAR. “Quanto mais multiplicar, mais pessoas poderão ser atendidas. Essa ação é de extrema importância uma vez que todo proprietário rural tem que, obrigatoriamente, se registrar no CAR para se adequar ao Código Florestal. Caso contrário o proprietário rural correrá o risco de ficar em situação irregular impossibilitando de receber benefícios que só se aplicam se a pessoa estiver inscrita no CAR”, afirma Leonardo.

De acordo com o secretário interino de Meio Ambiente, Marco Túlio Machado Borges, o CAR veio para substituir a averbação da reserva legal da propriedade rural na matricula do imóvel. “Os técnicos da secretaria receberão um treinamento para fazer o CAR e passarão agora a serem multiplicadores desse conhecimento que foi adquirido. Vamos programar para os próximos dias, um evento em conjunto com o Sindicato Rural, onde vamos reunir os produtores rurais e passar todas as informações que são necessárias para que todos possam ter sua propriedade regularizada”, ressalta Marco Túlio.

 

Jorn. Natália Melo

Comunicação PMU – 16.06.2014

 
 
 

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