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Meio Ambiente

20/09/2013 - Secretaria de Meio Ambiente dinamiza a solicitação para a poda e corte de árvore

A secretaria de Meio Ambiente e Turismo (Semat) trabalhou para colocar em dia as demandas relativas à vistoria de licença de poda e corte de árvores que devido à mudança de mandato houve atraso nesse serviço. O total acumulado em março desse ano chegou a 619 pendências. Em cinco meses a secretaria conseguiu eliminar a fila de espera. Existe hoje um total de 78 solicitações de vistorias dos 1.415 recebidos em 2013.

A diretora do Departamento de Recursos Ambientais, Luciana Polati Bisinoto, explica que, mensalmente, a secretaria recebe em média 200 novas solicitações. Para que a tarefa fosse realizada com maior agilidade houve adequação no trabalho da equipe. “Foi estabelecido um trabalho focado em planejamento e programação, priorizando grandes volumes de vistorias em pequenas áreas, possibilitando o aumento da quantidade de vistorias por dia e mantendo os critérios técnicos de avaliação”, esclarece a diretora.

A poda ou corte de árvores no município é realizada apenas com a autorização da prefeitura. Caso o morador desejar a poda ele deve entrar em contato com a prefeitura através do fala cidadão 0800-940-0101 (só chamada de telefone fixo) ou 3318-0800 (fixo e celular). Já no caso de corte de árvore é necessário realizar contato pessoal diretamente com a Secretaria de Meio Ambiente, com toda documentação necessária. Lembrando que todas as demandas passam por avaliação. A lista de documentos obrigatórios pode ser encontrada no site  http://www.uberaba.mg.gov.br/sip/client/135608.pdf

É importante ressaltar que a PMU somente executa corte ou poda de árvore em propriedades públicas (calçadas, áreas verdes, etc.). Caso seja em propriedade privada (residências, fábricas, instituições, etc.) a prefeitura emite somente a autorização e o requerente deverá providenciar a execução. Quando se realiza o corte é feito próximo à base da árvore, sendo de responsabilidade do requerente a retirada das raízes e o plantio de nova espécie conforme a medida compensatória imposta.

Caso ocorra o corte ou a poda sem autorização, o proprietário do imóvel poderá receber multa no valor de 1 a 50 UFMs (Unidade Fiscal do Município). A prefeitura não realiza poda ornamental e, caso o morador deseje poderá retirar o requerimento e contratar um jardineiro. Na realização da poda de árvore não é permitido à retirada de mais de 30% da copa. Se isso ocorrer, o proprietário do imóvel será multado em 10 UFMs que correspondem hoje a 1.500,00.

Paulo Brandão

 
 
 

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