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Educação e Cultura

23/08/2013 - Professores conquistam aumento salarial no cumprimento de acordo feito com o prefeito Paulo Piau

Foram aprovados nesta quinta-feira (22), os projetos de Lei Complementar que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Ensino de Uberaba. A secretária de Educação, Silvana Elias, destaca que os projetos encaminhados apresentam novas tabelas para se chegar ao piso salarial dos professores, uma vez que a secretaria está construindo uma política com esse objetivo.

“Com essa ação queremos legitimar o reajuste que foi dado de 9.75% nos salários dos professores municipais, retroativos a janeiro e de 1.2% da avaliação de desempenho, retroativos a fevereiro”, explica Silvana. O pagamento da avaliação de desempenho se refere ao ano de 2012, que já está pronto, desta forma a secretaria está apenas cumprindo com o compromisso financeiro.

A Secretaria de Educação encaminhou para votação na Câmara Municipal, os projetos de Lei Complementar nº 07/2013 e nº 08/2013 que altera a Lei Complementar nº 449/2011 e o projeto de Lei Complementar de nº 09/2013 que altera a Lei Complementar nº 133/1998. A subsecretária de Educação, Marilda Ribeiro Resende acompanhou a reunião ordinária na Câmara e destacou que o governo do prefeito Paulo Piau e a Secretaria de Educação estão cumprindo um compromisso feito com a categoria.

“Estamos empreendendo uma caminhada para atingirmos o piso nacional de salários desejado pela categoria, ressaltando que neste ano todo, já foram proporcionados de reajuste 17.75% de índice. Entendo que a qualidade de educação também perpassa por salários justos aos profissionais da educação”, ressalta Marilda.

Importante destacar que o repouso semanal remunerado será pago a partir desse mês de agosto para todos os professores da educação básica, na regência de aula, independente de quantidade de dias e aulas ministradas.

Para definir sobre a avaliação de desempenho desse ano, que será paga no ano que vem, será realizada uma reunião com a categoria e seus representantes, como a Associação de Diretores e o Sindicato dos Educadores do Município de Uberaba – Sindemu. A reunião tem a pretensão de reorganizar a formatação da avaliação de desempenho com os professores. Silvana Elias orienta inclusive que os gestores escolares se organizem para disponibilizar alguns docentes pra a reunião. “Com os diretores e com os coordenadores a secretaria já discutiu bastante, agora nós precisamos nos reunir com os professores”, enfatiza Silvana.

Entenda a Lei:

A proposta encaminhada pela Prefeitura de Uberaba e aprovada, tem por finalidade aumentar o vencimento básico de Professor da Educação Básica, Educador Infantil e de Especialista Pedagógico, aos inativos e pensionistas, todos pertencentes ao quadro funcional do Magistério Público Municipal. Para a administração municipal, os professores contribuem, de forma decisiva, para a formação ética, social e intelectual dos estudantes uberabenses e essa é uma condição essencial para o desenvolvimento sadio do indivíduo e a sedimentação dos fundamentos da cidadania.

Desta forma, o Prefeito Paulo Piau e a Secretaria de Educação, com o intuito de valorizar o desempenho dos profissionais de educação, estão buscando pela melhoria das condições de trabalho dos professores, aumentando sua remuneração.

É importante destacar que o Projeto de Lei Complementar, visa o cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que assentou a constitucionalidade da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, cujas disposições, consoante a Emenda Constitucional n.º 53, de 19 de dezembro de 2006, fixam o piso salarial nacional para os profissionais da educação pública.

A proposição modifica a Lei Complementar municipal nº 449/2011, no que se refere às tabelas salariais dos referidos profissionais, que passam a vigorar com efeito retroativo a janeiro de 2013, oportunizando aos servidores o direito de receberem o Piso Nacional Salarial Profissional, de acordo com o estabelecido no Artigo 2º, parágrafo 3º da Lei 11.738/2008 e suas respectivas diferenças salariais. Essa proposta normativa não constitui violação à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), haja vista ainda não ter atingido o limite prudencial de despesas com pessoal do município.

Jorn. Natália Melo
 

 
 
 

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