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Meio Ambiente

05/06/2012 - Estado autoriza Prefeitura de Uberaba a fazer licenciamento ambiental de novas atividades

O prefeito Anderson Adauto assinou nesta terça-feira, Dia Mundial do Meio Ambiente, convênio com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais, para que a Prefeitura de Uberaba faça licenciamento ambiental. A assinatura fez parte de Seminário Internacional realizado no auditório do Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais (BDMG), em Belo Horizonte, sob a presidência do secretário estadual Adriano Magalhães Chagas.

Anderson destacou que Uberaba é a sexta cidade no Estado e a primeira no Triângulo Mineiro a fazer o licenciamento, controle e fiscalização ambiental de atividades classificadas de 1 a 4 de impacto local. “Nossos empresários não terão mais que se deslocar para outras cidades, ganharão tempo e economia, inclusive na renovação de suas licenças. A medida atende os novos empreendedores, que investem no município”, completou.

O subsecretário de Meio Ambiente, Rodrigo Barros, informa que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou a celebração do convênio de cooperação administrativa e técnica entre o município de Uberaba e o Estado de Minas Gerais, em reunião do último dia 22 de maio, após análise favorável da Câmara Normativa e Recursal em 30 de novembro de 2011.

Desta forma, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo de Uberaba (Semat) passa a integrar o Sistema de Informação do Meio Ambiente (Sesema-net) e gerenciar o licenciamento ambiental no âmbito do município. Segundo Rodrigo Barros, a municipalização desburocratiza o licenciamento, dando agilidade aos processos e economia aos contribuintes. Ao mesmo tempo, o município é beneficiado com receitas que irão para o Fundo Municipal de Meio Ambiente e deverão ser aplicadas obrigatoriamente em projetos ambientais públicos e privados, devidamente aprovados pelo Comam.

Convênio - A cooperação administrativa e técnica visa o licenciamento, fiscalização e controle de atividades que utilizam recursos ambientais pelo município, de maneira harmônica e integrada às atividades desenvolvidas pelos órgãos e entidades estaduais componentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.

Tendo em vista que a Prefeitura de Uberaba já responde pelo licenciamento, fiscalização e controle das atividades classificadas pela Deliberação Normativa do COPAM N°74/2004 como 1 e 2, são repassadas pelo Estado ao Município a responsabilidade pela gestão ambiental das atividades classificadas nos níveis 3 e 4, de impacto local.

 
 
 

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