WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Plano de Carreira -  L.C. 499/2016

 

A  Lei Complementar nº 499, de 2015, institui as Carreiras dos Grupos de Atividades da Governança Pública e da Seguridade Social dos Servidores da Administração Direta Municipal e dá outras providências.

 

O prazo para os servidores efetivos optarem pela adesão ao Plano de Carreira da LC nº 499/2015 encerrou em 31 de agosto de 2015. A seguir, o formulário que foi utilizado para este fim.

 

 Formulário de Não Opção ao Enquadramento no Novo Plano

 

O prazo para os Analistas de Gestão Educacional II optarem pela adesão ao Plano de Carreira da LC nº 499/2015 encerrou em 29 de novembro de 2019, conforme previsto na Lei Complementar nº 595, de 2019, regulamentada pelo Decreto nº 4.184, de 28 de agosto de 2019. A seguir, o formulário que foi utilizado para este fim.

 

 Requerimento de Opção pelo Enquadramento na Carreira de Analista de Gestão Educacional II

 

 
Avaliação de Desempenho

 

A Avaliação de Desempenho Individual (ADI) foi regulamentada pelo Decreto nº 6.208, de 2016. Considerando uma ADI positiva, desde a progressão anterior, e os demais requisitos previstos na LC nº 499/2015, o servidor efetivo fará jus à progressão. A seguir, os formulários referentes à ADI, que devem ser preenchidos por meio do sistema SADI.

 

 Anexo I - Formulário de Fixação da Meta Estratégica

 Anexo I.I - Formulário de Identificação dos membros da equipe

 Anexo II - Formulário Avaliatório do Servidor Efetivo no Exercício de Cargo em Comissão

 Anexo III - Avaliação de Desempenho Institucional

 Anexo IV - Avaliação de Desempenho Individual

 Anexo V - Formulário de Cumprimento da Meta Estratégica

 Formulário Protegido OSG Fluxograma Avaliação de Desempenho

 

 
Promoção

 

O desenvolvimento do servidor efetivo, mediante ato de promoção, previsto na LC nº 499, de 2015, foi regulamentado pelo Decreto nº 1.118, de 2017.

 


Advertência

Página com caráter informativo, a inexistência de atos neste site não significa sua revogação. Informamos que os textos das normas deste site são digitados ou digitalizados, não sendo, portanto, "textos oficiais". São reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para pesquisa.