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Controladoria

07/03/2019 - Controladoria alcança o menor número de Processos Administrativos Disciplinares em tramitação dos últimos cinco anos

Meta para 2019 mantém o objetivo de redução e celeridade na tramitação dos processos

A Prefeitura de Uberaba, por meio do Departamento de Correição da Controladoria Geral do Município (CGM), alcançou o menor número de Processos Administrativos Disciplinares em tramitação em comparação aos cinco últimos anos. O relatório de fevereiro demonstra 64 processos, quatro a menos em relação a 2018, que terminou com 68 tramitações. Os dados são atualizados mensalmente e qualquer pessoa pode ter acesso no site da Prefeitura de Uberaba, na página da Controladoria. Os números não são cumulativos e oscilam conforme as tramitações já em curso, as conclusões e novas aberturas.

Avaliando a culminância da maior penalidade, o levantamento de 2019 revela que neste ano três casos já foram concluídos com demissão motivada. Foram seis casos em 2018, o menor número nos anos anteriores; já em 2014 foram 16. Nos últimos cinco anos o número chega a 60 casos. Para o controlador-geral do Município, Carlos Bracarense, a questão comprova que a gestão da Prefeitura de Uberaba trabalha com administração pautada em seriedade, transparência e ética. “Uma das metas da Controladoria Geral para 2019 é dar ainda mais celeridade a estes processos, e o objetivo é que toda a tramitação leve de 6 a 8 meses”.

A chefe do Departamento de Correição da CGM, Ana Cristina de Paula e Silva Castro, esclarece que dentre os motivos que levam à penalidade capital, de demissão motivada, estão os casos de acumulação ilegal de cargos, por exemplo, em cargos que guardam incompatibilidade de horários tanto no âmbito do Município como de servidores efetivos em outras esferas da Administração Pública, seja estadual ou federal. “Faltas não justificadas também têm acarretado esta penalidade, além de desvios de conduta entendidos como gravíssimos”, pontua. 

O Processo Administrativo Disciplinar investiga denúncias de irregularidades e a responsabilidade de servidor público em relação à infração praticada no exercício de sua função, ou que esteja de alguma forma a ela correlacionada. A partir de apuração pautada nos direitos constitucionais de ampla defesa, contraditório e legalidade, os processos podem ter como fim a punição, com instauração de processo disciplinar, bem como arquivamento, absolvição, repreensão escrita, suspensão ou até demissão motivada.

Revisão no Regime Disciplinar dos Servidores –  Um dos projetos monitorados da Controladoria Geral do Município, que também trata sobre Processos Administrativos Disciplinares, é a revisão do regime disciplinar na Lei Complementar 392/2008, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Uberaba e dá outras providências. Segundo a gerente do projeto, a servidora efetiva Júnia Cecília Camargo de Oliveira, o projeto está em fase de discussões para a conclusão da nova minuta. “Já estivemos com vereadores da Comissão de Assistência aos Servidores Municipais e Previdência Pública Municipal, e também nos reuniremos com representantes de sindicatos com o apoio da Secretaria de Administração. Somente após estas discussões será divulgada a proposta final de revisão”, esclarece a gerente. 

O objetivo da revisão dos processos disciplinares, segundo Bracarense, é atualizar e reformular as diretrizes de acordo com o novo Código de Processo Civil e alterações no Estatuto Federal, para que se possa estabelecer maiores garantias de ampla defesa do servidor, além de dar mais celeridade ao processo. “Esse trabalho já vem sendo discutido internamente com as secretarias de Administração, Governo e Procuradoria, e o projeto já estabelecido segue em reuniões para que a minuta final seja concluída”, finaliza ele.

Luiza Carvalho – Jornalista

Secom/PMU

 
 
 

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