Cessão de Servidores

 

Tipo de Usuário do Serviço:

Servidor

 

Requisitos/ Documentos Necessários: 

Para o servidor:

- Comparecimento do servidor ao balcão de atendimento de Recursos Humanos para abertura do processo com o requerimento informando o local para o qual pretende ser cedido, a data de início da cessão e a natureza do ônus da cessão, se trata-se de cessão com ônus ou sem ônus para o Município.
- CPF;
- Carteira de Identidade;
Para os órgãos cessionários:

- Ofício ao Gabinete do Prefeito (solicitação);
- Trazer a documentação estabelecida no artigo 2º, § 1º do Decreto Municipal 2006/2006.

 

Principais Etapas do Serviço:

Formalização de convênio:

- Órgão interessado  oficia o Gabinete do Prefeito;

- Prefeito: aprovação;

- Com a aprovação do Prefeito, abertura do processo administrativo no balcão de atendimento - Departamento de Protocolo e Comunicações (SAD) com a documentação exigida no Decreto 2006/2006;

- Departamento de Controle Funcional (DCF): verificam se as exigências legais foram atendidas;

- Assessoria Jurídica: trâmites regulares;

- Publicação do Extrato do Convênio no Diário Oficial - Porta Voz;

 
Solicitação de afastamento:
- Servidor: comparece ao balcão de atendimento de Recursos Humanos para abertura do processo administrativo com o requerimento de afastamento para exercer suas funções em outro órgão;

- Departamento de Controle Funcional (DCF): qualifica o servidor;

- Secretaria de lotação do servidor: manifesta acerca da cessão do servidor, se deferido, é feita a publicação do afastamento no Diário Oficial - Porta Voz;  se indeferido, DCF encaminha ao balcão de atendimento para ciência do servidor.

 

Previsão de Prazo para Realização dos Serviços:

07 dias.

 

Custo para o usuário: 

Gratuito

 

Compromisso com o atendimento:

Atender à solicitação do servidor, bem como do órgão interessado em formalizar cessão, o mais breve possível. Compromisso com a celeridade do processo, atendendo às demandas, sempre tendo como princípio a supremacia do interesse público.

 

Prioridades de Atendimento:

Lei Federal nº10.048/2000 e Lei Municipal nº 5.433/1994:                 

- idosos;                                 

- gestantes;                                   

- lactantes;                                   

- pessoas com crianças de colo;     

- portadores de necessidades especiais;                                     

- pessoas portadoras do transtorno do espectro autista e acompanhantes.


CODIUB
Facilita Tudo
Categorias:
Portais
Utilidades
CODIUB © COPYRIGHT 2018. TODOS OS DIREITOS RESERVADOS.
CODIUB