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Atribuições do CEREST

LEI Nº 10.250 - CRIA O CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR REGIONAL DE UBERABA - CEREST, NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Art. 2º O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional de Uberaba tem por finalidade:


I - fornecimento de retaguarda técnica para o Sistema Único de Saúde - SUS, nas ações de prevenção, promoção, diagnóstico, tratamento, reabilitação e vigilância em saúde, dos trabalhadores urbanos e rurais, independentemente do vínculo empregatício e do tipo de inserção no mercado de trabalho;
II - ter acesso permanente às informações referentes às atividades que comportem riscos à saúde e aos resultados das avaliações realizadas sobre a saúde ocupacional;
III - desenvolver propostas de ações que venham em auxílio de implementação e consolidação da política referente à prevenção dos acidentes de trabalho e doenças ocupacionais;
IV - realizar a avaliação técnica dos profissionais a serem admitidos pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, bem como realizar um acompanhamento permanente do desempenho de sua equipe multi-profissional;
V - promover contatos com instituições, universidades, entidades privadas e organizações afins que desenvolvem trabalhos, pesquisas ou outras atividades ligadas à saúde do trabalhador, bem como a prevenção de acidentes e doenças profissionais;
VI - manter audiência com dirigentes de órgãos vinculados ao Sistema de Saúde, sempre que entender necessário, para debater o encaminhamento de assunto de interesse coletivo ou relacionado às suas atividades específicas;
VII - implementar o Programa de Saúde do Trabalhador nos termos da Lei Municipal nº 8.896, de 10 de novembro de 2003.

Parágrafo Único - O CEREST não poderá assumir as funções ou atribuições correspondentes aos Serviços Especializados de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT ou similar, tanto do setor público quanto do privado.