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Fazenda

16/02/2021 - Secretaria da Fazenda vai renegociar dívidas antigas

Município renegociará dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2020, inscritas em restos a pagar processados, não processados e Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Edital de convocação do credor está previsto para ser publicado nesta quarta-feira (17), no Porta-Voz do Município. A parte terá até 30 dias, a partir da data de publicação do edital, para apresentar o termo de adesão no Centro Administrativo.

De acordo com o secretário da Fazenda, Roberto Tosto, a expectativa é renegociar cerca de R$ 12 milhões de dívidas no âmbito da administração pública direta, a serem quitadas até dezembro deste ano. “Essas dívidas herdadas estão relacionadas, principalmente, a obras”, pontuou Tosto.

Ainda segundo o chefe da Secretaria da Fazenda (Sefaz), em 2021, já foram pagos aproximadamente R$ 22 milhões em despesas, também inscritas em restos a pagar e DEA, consideradas de urgência, como conta de luz, telefonia, aluguel, plano de saúde, vale alimentação, encargos sociais e alimentação e manutenção do zoológico municipal.

Conforme o Decreto nº 236/2021, que estabelece o plano de renegociação, o credor poderá conceder até 20% de desconto ao governo para que a dívida vencida seja quitada em menos tempo. Quanto maior o desconto, menor o número de parcelas - o máximo são dez.

Tanto a queda na arrecadação tributária nas três esferas, devido à pandemia da Covid-19, quanto a necessidade de manter os serviços essenciais à população estão entre as justificavas mencionadas no decreto para a autorização da renegociação.

Não serão abrangidas dívidas atingidas pela prescrição; de tributos; das obrigações referentes aos servidores e encargos da folha e das que envolvam contrapartidas financeiras em contratos, convênios, termos de cooperação celebrados com instituições financeiras e operações de créditos. Dívida pública consolidada ou fundada também ficará de fora.

Expirado o prazo para protocolo do termo de adesão, o credor estará sujeito a ser enquadrado em uma das categorias de parcelamento previstas, a critério do Comitê de Gestão Eficiente. Contrato de valor original superior a R$ 1 milhão será apreciado pelo mesmo comitê.

 

Jorn. Carol Rodrigues

 
 
 

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