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Fazenda

27/12/2019 - IPTU e taxa de lixo não terão aumento ou correção em 2020

Guias do IPTU 2020 estarão disponíveis a partir de 02 de janeiro 

Sem aumento ou reajuste para os tributos - IPTU e TCRSU - e com desconto gradativo iniciando em 15% para pagamento à vista, foi publicado nesta sexta-feira (27), no Porta Voz da Prefeitura Municipal de Uberaba, o decreto referente às datas e descontos para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (TCRSU). O decreto nº4875 entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro.

De acordo com a Secretaria da Fazenda, como no ano anterior, o contribuinte poderá optar para o pagamento integral do tributo referente ao exercício de 2020, em parcela única, até o dia 21 de janeiro, com desconto de 15%; em parcela única, até o dia 11 de fevereiro com desconto de 10%; e em parcela única, até o dia 10 de março com desconto de 5% sobre o valor total dos tributos.

Segundo informações da Fazenda, o IPTU/TCRSU referente ao ano de 2020 não sofrerá aumento ou correção com base no índice inflacionário que fechou em 3,5%. Wellington Fontes, secretário da Pasta, explica que o lançamento do tributo será conforme os dados do cadastro imobiliário atualizado. “Poderá haver casos de aumento em apenas dois momentos: devido a atualização dos valores e pela fiscalização de obras irregulares em que o contribuinte não informou à Prefeitura para a atualização do seu cadastro imobiliário”. De acordo com Fontes, a correção do valor do metro quadrado em cada bairro do Município, apontando a valorização ou a desvalorização dos imóveis em diferentes regiões é realizada em cumprimento a legislação vigente de 2018.

Ele ressalta que durante todo este ano a equipe técnica vistoriou in loco, milhares de residências e foram levantadas até o momento, mais de quatro mil imóveis com construções irregulares, que tiveram a sua área construída aumentada, e não informadas a Prefeitura.

Fontes explica que o vencimento do IPTU/TCRSU acontece apenas no dia 10 de março e que o contribuinte que não optar pela parcela única, poderá parcelar o valor dos impostos em até 10 parcelas subsequentes, com vencimentos iniciando no dia 10 de março e com a data final no dia 10 de dezembro. O secretário informa também que a parcela mínima não poderá ser inferior a R$71,25, o equivalente a 25% da Unidade Fiscal do Município (UFM), conforme a Lei Municipal no 4.388/1989.

Segundo o secretário, o desconto oferecido ao contribuinte é muito significativo e uma boa oportunidade para quem quer economizar já no início do ano. Os recursos recolhidos serão destinados à educação, saúde, segurança, assistência social entre outras ações.

Não serão confeccionados carnês impressos do IPTU/TCRSU 2020 e as guias para recolhimento dos tributos, referente a primeira parcela única, estarão disponíveis a partir do dia 02 de janeiro. Quem optar pelo parcelamento poderá retirar a partir de março. As guias deverão ser retiradas no site da Prefeitura Uberaba: www.uberaba.mg.gov.br, no Centro Administrativo, situado na Av. Dom Luiz Maria Santana, nº 141, ou ainda nos pontos de apoio divulgados no site, de forma gratuita.

A Secretaria da Fazenda informa que em casos de dúvidas, o contribuinte poderá se dirigir aos guichês de atendimento do Centro Administrativo da Prefeitura de Uberaba.

Pontos de apoio para a retirada das guias do IPTU/TCRSU 2020

 

De segunda a sexta-feira:

 

Aciu – Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 3.433. Telefone: 3332-2694. Horário de atendimento: 12h às 17h30

 

Central Tributária - Av. Maranhão, nº 877. Telefone: 3311-3900. Horário de atendimento: 12h às 18h

 

Fundação Municipal de Esporte e Lazer (Funel)

Cemea Abadia – Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, nº 1.853. Telefone: 3333-0102.  Horário de atendimento: Das 08h às 11h e das 14h às 17h30

 

Secretaria de Saúde

Avenida Guilherme Ferreira, nº 1.539, Cidade Jardim. Telefone: 3331-2758. Horário de atendimento: 12h às 17h30

 

Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds)

Uai – Unidade de Atenção ao Idoso - Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 1.254 – Centro. Horário de atendimento: 08h30 às 16h

Núcleo de Socialização – Avenida Luiz Carlos Maluf, nº 338 – Residencial 2000. Horário de atendimento: 08h30 às 16h

Cras Polo I – Av. José Valim de Melo, nº 2.635 – Chica Ferreira. Horário de atendimento: 08h às 17h

Cras Dr. Décio Moreira – Avenida Guilherme Capucci, nº 65 -  Elza Amui. Horário de atendimento: 08h às 17h

Cras Ione Aparecida da Silva - 2000 – Av. Lourival Pedro de Couto, nº 80 – Residencial 2000. Horário de atendimento: 08h às 17h

Cras Eleusa Helena Resende –  Rua São Mateus, nº 544 – Bairro Abadia. Horário de atendimento: 08h às 17h

Cras João Wagner Ribeiro – Rua Trinidad, nº 125 – Bairro Boa Vista. Horário de atendimento: 08h às 17h

Cras Morumbi – Rua Zaida Facure Dib, nº 280 (esquina com a Rua Anésio Leite) – Bairro Morumbi. Horário de atendimento: 08h às 17h

Cras Suzana da Graça C. Maia Stamato Bérgamo – Avenida Tenente Waldyr Silva, nº  415 – Jardim Serra Dourada. Horário de atendimento: 08h às 17h

Cras Vila Paulista – Rua Cézar Boareto, nº 456 – Vila Paulista.  Horário de atendimento: 08h às 17h

 

Terminal BRT/Vetor Oeste - Univerde

Entre a Avenida Leopoldino de Oliveira, nº 5.600 - Rotatória Dr. Ariovaldo Alves de Figueiredo e Rotatória Osório Joaquim Guimarães Neto. Horário de atendimento: 12h às 17h30 

 

Terminal BRT/Vetor Leste – Manoel Mendes

Entre a Avenida Nilza Marques Guaritá, nº 181 e Av. Nossa Senhora do Desterro. Horário de atendimento: 12h às 17h30

 

Terminal BRT/Vetor Sudeste – Gameleiras

Avenida Bandeirantes, nº 389. Horário de atendimento: 12h às 17h30

 

Terminal BRT/Vetor Sudoeste – Beija-Flor

Avenida Juca Pato, nº 405 – Beija Flor. Horário de atendimento: 12h às 17h30

 

Secretaria de Educação (Semed)

Cemea Boa Vista – Avenida Djalma Castro Alves, nº 340. Horário de atendimento: 12h às 17h

Cemei Nossa Senhora de Lourdes – Rua das Açucenas, nº 340 - Bairro de Lourdes. Horário de atendimento: 12h às 17h

Cemei Mônica Machiyama – Rua Carolina Pucci Molinar, nº 419 - Alfredo Freire. Horário de atendimento: 12h às 17h

Cemei Márcio Eurípedes Martins – Rua Capitão João Araújo Silva, nº 79 - Costa Teles I. Horário de atendimento: 12h às 17h

Cemei Maria Rosa de Oliveira – Rua Antônio Alves Fontes, nº 541 - Parque das Américas. Horário de atendimento: 12h às 17h

Cemei Vovó Tiana – Rua Conceição de Souza Araújo, nº 285 - Jardim Primavera. Horário de atendimento: 12h às 17h

Escola Municipal Arthur de Mello Teixeira – Rua Sebastião Firmino Abreu, nº 120 - Conjunto Uberaba I. Horário de atendimento: 12h às 17h

Escola Municipal Maria Lourencina Palmério – Avenida Santa Hermínia, nº 232 – Lot. Jardim Uberaba. Horário de atendimento: 12h às 17h

 

Apoio Zona Rural

Ponte Alta - Cemei Nicanor Pedro da Silveira (Unidade Rural) – Praça Dr. Augusto Barreto, nº 245. Horário de atendimento: 12h às 17h

Santa Fé - Cemei Prof. Zita Terezinha Capuço (Unidade Rural) - Rua Maria Eugenia dos Reis, nº 241. Horário de atendimento: 12h às 17h

Capelinha do Barreiro - Escola Municipal José Marcus Cherém (Unidade Rural) – Rua Rodolfo Costa Junior, nº 8. Horário de atendimento: 12h às 17h

Santa Rosa - Escola Municipal Vicente Alves Trindade (Unidade Rural) – km 13 da MG 190. Horário de atendimento: 12h às 17h

 

Jorn. Lílian Veronezi

 

 

 
 
 

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