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Fazenda

11/11/2019 - Dívidas municipais em protesto ainda podem ser parceladas em até três vezes

Continua valendo ao contribuinte a oportunidade de parcelamento de dívidas protestadas pelo município, conforme decreto publicado no Porta Voz em agosto. A adesão é mediante apresentação da guia emitida pelo cartório de Protestos, assinatura do termo de parcelamento e pagamento da primeira parcela. Conforme reforça a Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz), sobre o valor parcelado incidirão juros de 0,5% a.m e atualização monetária (SELIC). Não há desconto sobre o parcelamento.

Conforme dados da Sefaz, até o dia 5 de novembro o município levou 14.294 dívidas a protesto em 2019, correspondendo a um montante R$29.462.038,53. Das notificações protestadas, 2.006 dívidas foram pagas e, com o decreto permitindo o parcelamento desde agosto, outras 500 dívidas em protesto já foram negociadas. "O contribuinte protestado fica limitado a uma série de possibilidades de poder comprar e negociar. O protesto, portanto, é um impedimento na via de negociação. O que a gente orienta é que todos aproveitem este benefício e parcele suas dívidas, ficando com a situação regular perante o mercado", destaca o secretário da Fazenda, Wellington Fontes.

O decreto municipal permite que débitos de até mil reais podem ser parcelados em até três vezes mensais e consecutivas; superiores a R$1.000,01 até R$3 mil reais poderão ser parcelados em até seis vezes. Já entre R$3.000,01 e R$5 mil reais poderão ser parcelados em até 12 vezes, e superiores a R$5 mil em até 18 parcelas.

No momento do contrato o contribuinte poderá definir o valor das parcelas, respeitando os limites legais estabelecidos no Código tributário Municipal. O decreto também estabelecerá que, efetuado o pagamento da primeira parcela, será autorizado o cancelamento do protesto, que somente deverá ser efetivado após o pagamento dos emolumentos cartorários, taxas e demais despesas previstas em legislação.

A falta de pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias implicará na imediata rescisão do parcelamento e no vencimento automático das demais parcelas. Rescindido o parcelamento em razão de inadimplência ou por outro motivo, o saldo remanescente atualizado será novamente enviado a protesto, sem que haja notificação, ficando vedado o reparcelamento.

 

Jorn. Luiza Carvalho

 
 
 

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