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Fazenda

11/09/2018 - PMU monitora repasse do Estado para liberar pagamento dos servidores municipais

A Secretaria de Finanças informou que o pagamento não será liberado neste 5º dia útil, visto que os repasses obrigatórios – de direito do município – não foram feitos pelo Estado à semana passada, portanto, prejudicando o pagamento do funcionalismo municipal. A dívida do Estado de Minas Gerais com a Prefeitura de Uberaba é de quase R$ 83 milhões, sendo composta por: ICMS, Fundeb (Juros e correção de 2017), recursos para a Saúde, Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, Transporte Escolar, Fundeb 2018 (Retidos do ICMS e IPVA para a Educação).


Esta dívida vem sendo administrada pela prefeitura há mais de um ano, sendo agravada pela retenção do Fundeb 2018, cujo montante é de R$ 22.531.119,79, referente aos últimos três meses. Ressalta-se que 95% deste recurso é utilizado para pagamento da folha da Educação, por isso, afetando de forma mais crítica e específica as Finanças do município. Para completar as folhas de pagamento de julho e agosto foram utilizados recursos de pagamento da coleta de lixo, merenda escolar e Unimed, minguando os recursos disponíveis.


Em manifestação ocorrida hoje, o prefeito Paulo Piau pediu desculpas aos servidores, mas destacou “que a responsabilidade é do Estado”, e lembrou que Minas é o único Estado da Federação, ou seja, do Brasil, que não repassa o que é direito dos municípios. Lembrou ainda que “não repassar o ICMS, IPVA e Fundeb, é crime de responsabilidade”.


“O Estado de Minas não está repassando o dinheiro dos impostos, que são uma das nossas fontes de receita. Não vou concordar com isso e vou continuar trabalhando e batalhando pelo o que é nosso por direito. Espero o mais rápido possível conseguir pagar os salários. A secretaria de Finanças está de portas abertas para os servidores que quiserem saber sobre o grave problema que enfrentamos, bem como ver os documentos que comprovam esta situação”, disse.


Vale lembrar que no último dia 29 foi publicado no Porta-voz, o decreto 2.475/2018, impondo regras de conduta financeira e disciplinando gastos públicos, alinhando três planos de ação da administração municipal, sendo:

O ‘Plano A’. Vem descrito no artigo 1º do decreto, o qual determina ao Comitê de Gestão Eficiente (CGE), sob o efeito da austeridade dos gastos públicos, examinar pormenorizadamente toda e qualquer despesa vinculada à Administração Municipal, incluindo autarquias e fundações, ante aos pressupostos do extremo interesse, de sua irrestrita adequabilidade e, fundamentalmente, da demonstração de absoluta necessidade, liberando somente o que se adequar às exigências impostas.

O Plano ‘B’. Está contemplado no artigo 2º, ao reconhecer a possibilidade de suspensão dos contratos administrativos, de qualquer espécie (compras, prestação de serviços e de fornecimento) excetuando os de natureza essencial, sob a condição de as finanças públicas não se recomporem, notadamente com os repasses por parte do Estado. Esta medida, mais drástica, será efetivada, em caso de a primeira não suportar as necessidades.


O Plano ‘C’. Por fim, o que seria cortar na própria carne, inclusive podendo atingir diretamente os trabalhadores, vem estampado no artigo 3º. Ali o prefeito alerta que por força de poder-dever, caso os recursos públicos não se regularizem, normalizem e se tornem eficientes o mais breve possível, poderão ser adotadas medidas radicais. Assim, “por ato de irresponsabilidade fiscal do Estado de Minas Gerais” poderão ocorrer a suspensão plena de contratos administrativos, cancelamento de convênios, sobrestamento de cessão de servidores e estagiários, revisão e reestruturação do quadro de pessoal, incluindo comissionados, readequação e realinhamento dos critérios, formas e meios de pagamento do funcionalismo municipal, incluindo 13º salário, dentre outras hipóteses adequadas à situação financeira.


A secretaria de Finanças informa que está acompanhando continuadamente os repasses do Estado. Ocorrendo, tudo será feito para que o pagamento seja liberado o mais rápido possível.

Secom/PMU

 
 
 

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