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Fazenda

24/08/2018 - Decreto regulamenta domicílio eletrônico de pessoas Jurídicas prestadoras de serviços

Visando a adotar medidas para a simplificação da comunicação na ordem tributária, a Prefeitura de Uberaba publicou o Decreto  2458 no Porta Voz desta quarta-feira (22), que regulamenta o artigo 192-A da Lei Municipal 4.388/1989, que trata do Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC e dá outras providências. Segundo o decreto, o credenciamento e adesão ao DEC, que proporciona agilidade nas notificações, intimações e informações ao contribuinte via Internet, é obrigatório para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, estabelecidas no município de Uberaba.


A mudança estabelece cronograma para adesão das pessoas jurídicas ao sistema eletrônico. Para as empresas inscritas no Simples Nacional, contribuintes do ISSQN, a adesão vale automaticamente a partir da publicação do decreto. Para as empresas de construção civil obrigadas a utilizarem o Registro Eletrônico de Construtoras, Obras e Materiais – ReCOM, o período é a partir de 1° de setembro. Já em relação às instituições financeiras obrigadas a declararem os serviços através da Declaração de Serviços das Instituições Financeiras – DESIF será a partir de 1° de outubro.


Adesão ao DEC.  O recebimento da comunicação eletrônica pelas empresas dá-se após seu credenciamento no sistema WebISS, sendo que aqueles contribuintes aptos a emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica, já se encontram devidamente credenciados. Pessoas jurídicas que não estejam no Cadastro Eletrônico do Contribuinte devem preencher o cadastro no site da Prefeitura para gerar a senha master que permitirá a habilitação dos usuários.


Ao acessar o sistema do WebISS, as notificações sempre serão destacadas para agilizar a comunicação. O prestador de serviços também será avisado da existência de mensagens no DEC através do email cadastrado.


A Secretaria Municipal de Finanças pode utilizar a comunicação eletrônica, para cientificar as empresas de quaisquer tipos de atos administrativos, encaminhar notificações e intimações e expedir avisos em geral. Para acessar o decreto na íntegra, deve-se acessar o Porta Voz pelo link http://www.uberaba.mg.gov.br:8080/portal/acervo/portavoz/arquivos/2018/1634%20-%2022-08-2018.pdf
 
Jorn. Luiza Carvalho
Secom/PMU

 
 
 

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