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Fazenda

01/03/2018 - Atendimento para o Refis Judicial 2018 estará disponível a partir de hoje, 1º de março

A oportunidade de quitação ou parcelamento não englobará multas de trânsito, do Procon e Posturas

A partir de amanhã, 1º de março, a Prefeitura de Uberaba, inicia o atendimento para quitação ou parcelamento de débitos judiciais, por meio do Programa Especial Recuperação de Créditos Fiscais (Refis), de acordo com a Lei Municipal nº 12.806/2018. O atendimento será no Centro Administrativo da prefeitura, das 12h às 18h, com prazo de vigência de 150 dias, podendo ser prorrogável por igual período.

O Refis Judicial visa atender apenas pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos oriundos de execuções fiscais, que tramitam perante o poder judiciário. Os interessados em formalizar os acordos e aderir ao parcelamento nas condições pré-estabelecidas, deverão portar os documentos pessoais ou estarem munidos de procuração que o autorize. Se a opção for superior a 30 parcelas, não haverá descontos, mas poderão ser negociados sem o desconto, como de praxe. Quanto aos débitos que não estão em cobrança judicial, ou seja, cobrados administrativamente poderão ser negociados normalmente nos guichês da Secretaria de Finanças.

O pagamento e/ou o parcelamento obedecem a alguns critérios, que estão previstos em lei, como, para o pagamento à vista, haverá o abatimento de 90% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento em até 10 parcelas, fica dispensada de 80% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento de 11 até 20 parcelas, fica dispensada de 70% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento de 21 até 30 parcelas, fica dispensada de 60% do valor correspondente à multa e juros por atraso.

Ainda de acordo com a lei, o pagamento da primeira parcela do contrato pode ser feito até o último dia útil do mês da assinatura do termo de parcelamento, mediante o respectivo recolhimento em guia própria. Uma vez incluído o contribuinte no Parcelamento Especial e paga a primeira parcela, o processo judicial ficará suspenso até sua efetiva liquidação, ficando o devedor autorizado a obter certidão positiva com efeitos de negativa, desde que adimplente com este parcelamento à época da solicitação. Nos termos do Art 11 da referida Lei, o atraso em três parcelas consecutivas ou atraso de qualquer parcela por mais de 90 dias poderá acarretar a rescisão do termo e o prosseguimento do processo judicial.

Para maiores informações ou esclarecimentos o contribuinte poderá se dirigir ao Centro Administrativo na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141 ou entrar em contato pelos telefones 3318-0227, ou 3318-0832.

Para consulta da lei, o contribuinte pode acessar no site da Prefeitura de Uberaba, o Porta-Voz nº 1585, de 16 de Fevereiro de 2018.

Ana Paula Neves

Secom/PMU

 
 
 

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