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Fazenda

10/02/2018 - Lei que oferece descontos para quitação de dívidas com a PMU é aprovada na Câmara Municipal

Procedimentos para cobrança de dívidas vencidas terão mudanças a partir de março

 
Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo que oferece descontos e parcelamento especial para quitação de dívidas e/ou débitos municipais em cobrança judicial é aprovado por unanimidade na Câmara Municipal nesta sexta-feira (09). O parcelamento se refere apenas a dívidas e/ou débitos municipais, inscritos em dívida ativa, de natureza tributária e não tributária, excluindo multas de trânsito.
 
Os descontos para o pagamento à vista serão de 90% de abatimento do valor correspondente à multa e juros; para pagamento em até 10 parcelas, fica dispensado 80% do valor correspondente à multa e juros; para pagamento de 11 até 20 parcelas, fica dispensado 70% do valor correspondente à multa e juros; e para pagamento de 21 até 30 parcelas, fica dispensado 60% do valor correspondente à multa e juros.
 
Segundo o secretário de Finanças, Wellington Fontes, o contribuinte tem 150 dias a partir da publicação da lei no Porta-Voz, para propor o parcelamento junto à Procuradoria do Município de Uberaba, com descontos dependendo do prazo de parcelamento. “Foi aprovado. Os vereadores entenderam que é uma lei muito significativa, é uma abertura que o município está dando para os devedores acabarem com essa pendência”, destaca Fontes. Ele reforça que a lei aprovada nesta sexta (09) afeta somente as que já foram encaminhadas para execução e as dívidas que não foram ajuizadas não fazem parte dessa lei.
 
O secretário ressalta, no entanto, que a partir de março, dívidas com até quatro anos de vencimento serão enviadas para protesto. O objetivo é executar todas as dívidas acima de quatro mil reais e vencidas até o dia 31 de dezembro de 2017. “As dívidas vencidas no final de 2017 estão sujeitas a protesto, então vamos enviar para protesto, por não ter despesa nenhuma para o município, coisa que neste momento é o município que está pagando a despesa. Nós queremos tanto a economia processual, com uma resposta mais rápida, quando de papel, documento e controle, porque no processo de protesto não temos que encaminhar papel nenhum. É via on-line”, explica Fontes.
 
Clarice Sousa
Secom/PMU

 
 
 

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