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Receita Municipal notifica devedores do Simples Nacional


No dia 21 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional, que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos com o município.

 

 Ao todo foram notificados 1476 contribuintes devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 5 milhões.

 

A contar da data da ciência do Termo de Exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização de todos os débitos notificados. Esta regularização pode ser feita por meio de pagamento à vista e/ou parcelamento.

 

 Já para os casos de impugnação, o prazo é de 20 dias contados a partir da ciência do Termo de Exclusão, na Unidade da Prefeitura Municipal de Uberaba / Fiscalização / SEFIN, no endereço: Av. Dom Luiz Maria Santana, 141, das 12:00 às 18:00 horas.

 

 O teor do Termo de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

 

 A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da Prefeitura Municipal de Uberaba para adotar qualquer procedimento adicional.

 

 A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2018.

 


SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - PREFEITURA DE UBERABA