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Fazenda

29/08/2017 - Em feito inédito, Prefeitura de Uberaba acaba com dívidas de precatórios

Prefeito Paulo Piau determinou depósito imediato na conta do TJ para pagamento dos débitos. Alguns adquiridos há mais de 20 anos.

Um dos maiores problemas enfrentados pelas prefeituras de todo o Brasil é a dívida oriunda de precatórios. Principalmente nestes últimos anos, com a recessão do país, muitas prefeituras não conseguem fazer os depósitos mensais e acabam tendo seus recursos bloqueados pelos Tribunais de Justiça. Uberaba, na contramão da história, em um feito inédito quitará toda sua dívida de precatórios, oriundos de administrações passadas, alguns contraídos há mais de 20 anos. Vale ressaltar que durante a gestão do Prefeito Paulo Piau, não houve nenhuma dívida de precatório feita pelo município.

“Estamos tendo uma responsabilidade com a cidade e com a prefeitura. Tratamos institucionalmente esta dívida, visto que não foram contraídas pela minha administração. E me sinto honrado em poder liquidá-las, pois é uma decisão como gestor da prefeitura quitar todo este volume de precatório e acredito que isto é inédito no país. E mais que isso, nossa intenção é que este recurso fique na cidade, pois os empresários que tem para receber, com certeza vão investir este dinheiro, o que tem impacto na geração de emprego, que  também é nosso foco”, disse o prefeito.

Conforme explica o Procurador Geral do Município, Paulo Salge, ao aderir a Lei Complementar 151/15, o município pode utilizar depósitos judiciais para o fim específico de pagamento de precatórios. Vale lembrar que com o apoio da Câmara Municipal, uma lei foi aprovada para criar um fundo de reserva, visando à repatriação do recurso. Há mais de um ano a pasta vem se debruçando sobre a questão, atendendo determinação do prefeito Paulo Piau. “O prefeito sempre externou a preocupação com esta questão, mesmo não sendo dívida adquirida na sua gestão. O prefeito entende que a prefeitura é única, independente de as dívidas terem sido contraídas por outros prefeitos. Ele nos incumbiu de buscar uma definição para este processo e conseguimos repatriar 70% dos recursos desta ação resultante de cobranças indevidas feitas ao longo dos anos a Prefeitura e que agora conseguimos resgatar. São recursos vinculados, ou seja, especificamente para pagamento de precatórios”, explicou Salge.

O procurador informa que durante os exercícios de 2013/2016, a Prefeitura pagou um montante de R$ 17.148.724,70, o que resulta numa média anual de R$ 4.287.181,17. No entanto, considerando acréscimos dos valores de obrigações ainda pendentes e de precatórios protocolados remanescentes, o débito público ainda era de R$ 23.030.147,49, que representavam 65 precatórios em aberto. A repatriação começou no final do ano passado, com R$ 7.991.314,19 (creditados em contas próprias do TJMG), sendo concluída na semana passada com o depósito na conta da prefeitura no valor de R$ 21.764.138,59, o que dá um total de R$ 29.755.452,78 levantados a título de créditos judiciais.

Conforme diz Salge, considerando que o débito da prefeitura é de R$ 23.030.147,49, e o valor que já está no Tribunal de Justiça de R$ 10.761.155,86 e o que será repassado imediatamente ao TJ conforme determinação do Prefeito Paulo Piau, no valor de mais de R$ 17 milhões, o município quitará toda a dívida de precatório, ficando ainda com um superávit de, aproximadamente, R$ 10 milhões, sendo R$ 5 milhões na conta do TJ e R$ 5 milhões na conta da Prefeitura.

O secretário de Finanças, Wellington Fontes lembra que de forma prática o pagamento dos precatórios abre o crédito da Prefeitura. “Agora no que tange a Lei de Responsabilidade Fiscal, o precatório zerado faz com que a Prefeitura seja modelo. A análise de capacidade de endividamento acontece em função da receita corrente líquida e também de dívidas contratadas e uma vez que zerou dívidas, aumenta a capacidade de endividamento, podendo ter novos créditos, financiamentos e novas análises. E isto é positivo, mesmo que não estejamos buscando nenhum tipo de financiamento no momento”, explicou.

SECOM/PMU 

 
 
 

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