WEBISS

WEBMAIL

MULHER

EMPREENDEDOR..

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

ACESSIBILIDADE

-A

A

+A

Avisos

 

20 de julho de 2017.

Parcelamento Convencional e Especial para o Microempreendedor Individual


 

 

Começou, em 03 de julho de 2017, o prazo para adesão ao parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual (MEI).

O programa possui duas modalidades de parcelamento e foi disciplinado pelas Instruções Normativas RFB nº 1.713/2017 e 1.714/2017.

 

1) Parcelamento Convencional – permite o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-SIMEI (INSS, ISS e ICMS), em até 60 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00.

Não há prazo para adesão ao parcelamento convencional.

 

2) Parcelamento Especial – permite o parcelamento de débitos declarados em DASN-Simei até o período de apuração (PA) maio/2016, em até 120 parcelas mensais e prestação mínima de R$ 50,00. O prazo para adesão ao parcelamento especial encerra-se no dia 02 de outubro de 2017, às 20 horas.

 

Os pedidos de parcelamento podem ser solicitados no portal do Simples Nacional, menu Simei-Serviços > Parcelamento

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional.